Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi decretada a prisão preventiva do homem denunciado pelo homicídio qualificado por feminicídio de uma adolescente de 14 anos na cidade de Passo de Torres. A denúncia foi recebida pela Justiça e o autor do crime já é réu em ação penal.

Na denúncia, o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva sustenta que o réu teria praticado o crime de homicídio, qualificado por ter motivo torpe, por ter utilizado meio cruel - com mais de 60 facadas -, por meio que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio, uma vez que foi praticado por menosprezo à condição de mulher.

A denúncia relata que a menina desapareceu no dia 13 de setembro deste ano, em Maracajá, onde residia. Seu corpo foi encontrado no dia seguinte, em uma plantação de eucaliptos em Passo de Torres, cidade distante cerca de 70 quilômetros de sua casa.

As investigações policiais posteriores levaram ao denunciado ¿ o ex-namorado da mãe da vítima, que para disfarçar a autoria chegou a participar do velório ¿, que teria praticado o crime por vingança à ex-namorada diante do suposto início de outro relacionamento após o término do namoro. Segundo o Instituto Geral de Perícias (IGP), a vítima teria sido atingida por mais de 60 facadas.

O homem foi preso provisoriamente no dia 17 daquele mês e recolhido ao Presídio Regional de Araranguá. Como a prisão provisória, nos casos de crimes hediondos, tem prazo máximo de 30 dias, o Promotor de Justiça requereu a conversão para prisão preventiva - sem prazo fixado, até que o réu seja julgado - em virtude da gravidade do crime e das provas contundentes da autoria, para evitar que o réu influenciasse testemunhas pelo medo e para garantir a aplicação da lei penal.

A conversão da prisão foi deferida no dia 15 de outubro pelo Juízo da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Apesar de o desaparecimento da adolescente ter sido registrado no município de Maracajá, que pertence à comarca de Araranguá, a ação tramita na comarca de Santa Rosa do Sul, a qual faz parte Passo de Torres, onde ocorreu o homicídio.

O nome do réu e da adolescente não são divulgados em virtude de o Ministério Público ter requerido o segredo de justiça e para a preservação da honra e intimidade da vítima e de sua família.