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Dener Inocêncio, responsável por matar Moisés Ribeiro com duas pauladas na cabeça após um desentendimento durante a negociação de um terreno, no município de São Martinho, foi condenado em julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados seguiram integralmente o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e consideraram o réu culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação, ocultação de cadáver e fraude processual.  

Dener deverá cumprir uma pena de 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo.  

A Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém, atuou pelo MPSC durante a sessão do Júri e sustentou que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da dissimulação de Dener. O réu buscou Moisés em casa, no município de Imbituba, sob a justificativa de visitarem o imóvel adquirido pela vítima, mas na verdade tudo fazia parte do plano previamente arquitetado para matar Moisés. 

Além disso, o crime foi praticado por motivo torpe, já que Dener matou Moisés por receio de sofrer prejuízos financeiros, pois a vítima descobriu que o imóvel adquirido possuía pendências judiciais e outros problemas. Tal situação deixou Moisés descontente, uma vez que imaginava que perderia aquelas terras, o que, no entender do réu, poderia ser uma justificativa para a vítima desfazer o negócio. 

Após o crime, a família passou seis meses procurando por Moisés até que fosse confirmado que ele estava morto e localizado seu corpo. 

Como foi o crime  

No dia 2 de setembro de 2017, na Estrada Geral São Luís, próximo a um galpão localizado ao lado da residência da família de Dener, o réu atingiu Moisés com dois golpes na cabeça, causando-lhe traumatismo cranioencefálico.  

Após ter matado a vítima, Dener enrolou o corpo da vítima com uma lona e levou o cadáver em cima de um carro de boi até uma cova, localizada em meio a uma plantação de fumo, no terreno de sua família.  

Entre fevereiro e março de 2018, a fim de induzir a erro o juiz e o perito, Dener retirou as calotas e película que estavam em seu veículo, utilizado para transportar a vítima até o local do crime, visivelmente no intuito de mascarar o seu envolvimento com o desaparecimento e a morte da vítima Moisés Ribeiro, já que naquele momento era o principal suspeito pois as câmeras da casa vítima registraram que a pessoa que buscou Moisés antes de ele desaparecer conduzia uma Saveiro com características semelhantes àquela que pertencia ao acusado. 

Entenda as qualificadoras do homicídio  

Torpe é o motivo repugnante, ignóbil, desprezível, que causa repulsa segundo os valores éticos correntes. 

Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o crime foi consequência da torpeza de Dener, que preferiu a morte da vítima a arcar com os possíveis prejuízos do negócio desfeito, já que o réu omitiu circunstância que impedia a concretização da negociação. 

Quanto à qualificadora da dissimulação, ficou esclarecida a partir do momento em que Dener ocultou seu desejo de matar Moisés e se deslocou até a residência da vítima, convencendo-o a entrar em seu veículo, para trazê-lo até o local do crime.