Idosa receberá gratuitamente medicamento que pode evitar a perda da visão
MPSC obteve medida liminar para que SUS forneça o tratamento de mais de R$ 30 mil que a idosa não tem condições de pagar.
Graças a uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma idosa do Município de Tijucas receberá gratuitamente, por meio do SUS, um medicamento que pode evitar a perda progressiva da visão. O custo do tratamento, inicialmente negado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, é de mais de R$ 30 mil e está além da capacidade de pagamento da paciente.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na ação, o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente relata que a idosa de 71 anos possui retinopatia diabética, doença que causa perda progressiva da visão, e procurou o Ministério Público após ter o tratamento negado pelo Poder Público em função do medicamento não ser fornecido pelo SUS.
De acordo com a prescrição médica, a paciente necessita da aplicação de duas ampolas por mês do medicamento, por no mínimo três meses. Cada ampola foi orçada em R$ 5,2 mil e o custo total do tratamento - que pode necessitar ser estendido - chega a R$ 31,3 mil, enquanto a renda líquida mensal da idosa é de R$ 2,3 mil.
Ressalta o Promotor de Justiça que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e cumpre ao Estado, se demandado, o fornecimento de medicamentos a pessoas que deles necessitem, sobretudo nos casos afetos à população hipossuficiente.
Além disso, sustenta o Ministério Público na ação, o Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que diante da comprovação de ineficácia dos medicamentos padronizados e, ainda, da impossibilidade financeira do postulante para adquiri-los, cabe ao Estado o fornecimento do remédio.
A medida liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do medicamento Lucentis 10 mg/ml no prazo de cinco dias. Caso não cumpra a decisão, os valores necessários à compra do medicamento serão sequestrados das contas estatais. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900124-63.2018.8.24.0072)
Você sabe quais medicamentos devem ser fornecidos pelo SUS?Nesta edição do quadro Promotor Responde a Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta apresenta quais os grupos de medicamentos que estão padronizados pelo SUS. Assista ao vídeo para saber mais
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender o direitos à saúde.