O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem e uma mulher pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Eles mataram a ex-cunhada do réu, a quem culpavam pela morte do irmão dele. O crime foi cometido com a ajuda do filho do réu, um adolescente que tinha 17 anos na época dos fatos e que era amigo da ré. 

Conforme a denúncia da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, Marcelo Maurício de Oliveira, com a ajuda do filho adolescente, e de Karina Goterra, amiga do jovem, matou Greciani Felipe Marques. 

A vítima era cunhada do réu, que acreditava que ela tinha envolvimento na morte do seu irmão, o qual se suicidou em 2013. 

Marcelo, seu filho e Karina planejaram o assassinato da mulher. Para atraí-la, o adolescente combinou um encontro amoroso com a vítima em sua casa. Ao chegar no local, a mulher foi surpreendida por Marcelo e pelo adolescente. 

Greciani Felipe Marques foi morta asfixiada com uma chave de braço e teve o rosto coberto por fita isolante. A mulher foi amarrada e levada no porta-malas de seu próprio carro até uma região afastada, na divisa dos municípios de Siderópolis e Treviso.  

Marcelo, acompanhado do filho, enrolou o corpo da vítima em uma coberta e o escondeu na mata. Em seguida, atearam fogo no carro da vítima. Karina foi contatada e buscou os dois no local para a fuga. O terreno onde o corpo foi encontrado é de propriedade de um familiar de Karina que ajudou no plano. 

O crime ocorreu em 28 de dezembro de 2018 em Criciúma e o corpo da vítima somente foi encontrado em 4 de fevereiro de 2019, após o adolescente indicar o local, uma vez que as buscas de familiares e policiais não tinham surtido efeito, porque o local era de difícil acesso e localização. A identidade de vítima foi confirmada por exame de DNA.

O Conselho de Sentença, seguindo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), considerou os réus culpados por homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, uso de asfixia, dissimulação ou emboscada -, ocultação de cadáver, corrupção de menor e dano qualificado. 

Maurício de Oliveira foi condenado a 20 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Karina Goterra foi condenada a 16 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. Os réus também foram condenados pelo crime de dano qualificado, com pena de 8 meses de detenção. 

Os condenados não poderão recorrer em liberdade e terão que cumprir as penas em regime inicial fechado. 

A decisão é passível de recurso.