Uma medida liminar, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Estado de Santa Catarina promova uma série de adequações na Escola de Educação Básica Presidente Roosevelt, no bairro Coqueiros, em Florianópolis. O estabelecimento de ensino atualmente atende também aos alunos da Escola de Educação Básica Deyse Werner Sales, que está sendo reconstruída.

A ação, ajuizada pela 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital aponta uma série de problemas estruturais que representam situações de risco, restringem espaços e expõem os alunos e servidores à insalubridade e incômodos.

Em 2018, mais de 500 alunos das duas escolas frequentaram as aulas no estabelecimento, convivendo com goteiras e infiltrações, falta de higiene hidrossanitária em um prédio que não possui habite-se, alvará sanitário, nem projeto preventivo contra incêndio.

"Em síntese, o prédio escolar, além de apresentar problemas estruturais sérios e capazes de comprometer a segurança e saúde dos integrantes das duas comunidades escolares que o utilizam, não atende aos requisitos mínimos para funcionamento estabelecidos nas regras edilícias e em normas de segurança contra incêndios", resumiu o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, que diante da inércia do Estado em resolver os problemas administrativamente, ajuizou a ação com o pedido liminar.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital conforme requerida pelo Ministério Público. A decisão judicial determinou ao Estado de Santa catarina que, em 60 dias - ou seja, no período das férias escolares - realize as obras necessárias à adequação estrutural da escola e instale sistema de segurança contra incêndio e pânico.

Além disso, no mesmo prazo, o Estado deverá apresentar em Juízo proposta de cronograma para obtenção do Habite-se e dos Alvarás Sanitário e do Corpo de Bombeiros. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900322-43.2018.8.24.0091).