Entenda o ingresso da ação em defesa da Mata Atlântica catarinense
A ação civil pública (n. 5011223-43.2020.4.04.7200), ajuizada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, e pela Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, ocorreu após os dois órgãos ambientais não terem acatado recomendações que lhes foram dirigidas pelo Ministério Público, depois de o Ministério do Meio Ambiente publicar, no dia 6 de abril, despacho que admitia a possibilidade de aplicar a consolidação de desmatamentos prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica, em detrimento da lei específica (Lei 11.428/2006).
O Despacho 4.410/2020 havia imposto uma vinculação dos órgãos públicos federais e dos Procuradores Federais, que atuam na esfera ambiental, a um entendimento de norma geral mais prejudicial ao meio ambiente, qual seja, a que prevê a consolidação de ocupação de áreas de preservação permanente e de reserva legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, sobre e em detrimento de norma especial do bioma Mata Atlântica, mais protetiva, que não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa, ou, ainda, o perdão por essa prática ilícita.
Com a revogação do despacho, os réus se manifestaram dizendo que o objeto da ação estaria prejudicado, já que teria sido revogado pelo Despacho 19.258/2020. No entanto, o juízo federal acolheu o parecer do MPF, tendo em vista que a revogação do despacho não foi seguida de uma nova orientação, restabelecendo o anterior entendimento pacífico da utilização do critério da especialidade, em prol da obediência aos termos da Lei 11.428, Lei da Mata Atlântica.
Para o Ministério Público, a utilização dos parâmetros do Código Florestal em área de Mata Atlântica aniquila significativa parcela da proteção de vegetação nativa do bioma no Estado de Santa Catarina, ocasionando uma fragilização ainda maior da segurança hídrica, em tempos de mudanças climáticas e de notórios, recorrentes e cada vez mais intensos episódios de escassez hídrica e de racionamento do fornecimento de água potável.