Uma decisão liminar proferida pela Justiça catarinense confirmou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a vigência de dez artigos e outros dois incisos da Lei Complementar n. 167, de 5 de setembro de 2024, que trata do ordenamento e da ocupação do solo urbano do Município de São José. A lei faz parte do novo Plano Diretor municipal, de responsabilidade do Município e da Câmara Municipal da cidade.
Nesta semana, uma ação cautelar inominada preparatória de ação civil pública com pedido liminar foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José. A ação solicita, com urgência, a suspenção dos artigos 16 a 25, bem como dos incisos I e II, do item 78, do anexo 4, todos da Lei Complementar n. 167. Segundo o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, uma das emendas inseridas pela Câmara de Vereadores no Plano Diretor oferece riscos significativos ao meio ambiente e à comunidade em geral.
A emenda autoriza intervenções e construções em áreas de preservação permanente (APPs), relativizando as dimensões da área protegida e afrontando claramente o Código Florestal brasileiro (Lei Federal n. 12.651/2012). Em agosto, o MPSC havia recomendado ao Município de São José que vetasse 32 emendas inseridas no Plano Diretor sem participação popular e ignorando um parecer técnico contrário elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, mas o pedido não foi atendido. Os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão com a comunidade ou deliberação individual pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa.
Com isso, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José acatou a solicitação do MPSC e determinou a suspensão dos artigos que violam a legislação, oferecem risco de danos aos interesses da coletividade e prejuízos diretos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. O não cumprimento da ação condena o Município e da Câmara Municipal de São José ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.
O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e o ordenamento das cidades. Sua principal função é organizar o uso do solo, definindo áreas para habitação, comércio, serviços e espaços públicos, além de promover a sustentabilidade e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ele é elaborado pelo Poder Executivo municipal e posteriormente aprovado pelo Legislativo, na Câmara de Vereadores. Envolve a participação de diversos setores da administração pública e deve contar com a participação da comunidade através de consultas públicas e audiências, garantindo que as necessidades e aspirações dos cidadãos sejam consideradas.
A "ação cautelar inominada preparatória de ação civil pública com pedido liminar" é uma figura do direito brasileiro utilizada quando se busca uma medida urgente para resguardar um direito coletivo ou difuso. Ela ocorre antes de se instaurar uma ação civil pública, assegurando que não haja prejuízos durante o processo. Vamos desmembrar:
Ação n. 5025560-75.2024.8.24.0064