Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades da instituição de longa permanência para idosos (ILPI) denominada "Casa de Idosos Cacilda Ribeiro", localizada em Campo Belo do Sul, devido à situação de irregularidade. O município deverá avaliar todos os acolhidos na instituição e encaminhá-los a suas famílias ou a outras entidades adequadas no prazo de cinco dias. A decisão é passível de recurso.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul relata o funcionamento completamente irregular da instituição, contrariando normas previstas no Estatuto do Idoso e exigências legais da Vigilância Sanitária, de acessibilidade e de segurança. Para o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, "a não interdição imediata das atividades da entidade continuará causando danos a todos os que atualmente se encontram acolhidos ali", representando uma afronta aos direitos dos idosos que residem no local.

Entre as irregularidades constatadas em inspeção da Vigilância Sanitária e relatadas na ACP, pode-se citar a ausência de alvará sanitário, de inscrição junto ao Conselho do Idoso, de recursos humanos necessários com vínculo formal de trabalho, de boas práticas de alimentação e de promoção de condições de lazer e atividades físicas aos idosos.

A ILPI também não segue várias normas de infraestrutura exigidas pela Resolução n.283/2005 da Anvisa: não tem projeto arquitetônico de construção, não oferece instalações físicas em condições de habitabilidade, salubridade e segurança e nem de acessibilidade, além de não atender outras exigências específicas, como tamanho de cômodos e número de banheiros adequados.

A Casa ainda possui fiação elétrica exposta e está sem alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, descumprindo normais estaduais de segurança contra incêndios. Entre os acolhidos também constam portadores de transtorno mental com menos de 60 anos, que deveriam, por lei, estar em outro tipo de instituição, que garantisse seus direitos específicos.

Diante das irregularidades constatadas em vistorias realizadas pelo próprio Ministério Público e pela Vigilância Sanitária no decorrer da investigação do inquérito civil que deu origem à ACP, o MPSC buscou resoluções extrajudiciais, expedindo recomendação e realizando reuniões com as representantes da Casa de Idosos.

No entanto, diante do contínuo descumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela legislação para funcionamento da ILPI, a Promotoria de Justiça ingressou com a ACP a fim de resguardar os direitos e interesses das pessoas lá acolhidas.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul deferiu o pedido liminar do MPSC e determinou a suspensão imediata das atividades da Casa de Idosos Cacilda Ribeiro até a adequação às normas legais de funcionamento. A justiça também exige que o município faça avaliação dos 16 acolhidos na instituição e identificação de seus familiares, promovendo o retorno às respectivas famílias ou a sua remoção a entidades adequadas dentro do prazo de cinco dias.

O MPSC incluiu o Município de Campo Belo do Sul na ação porque, segundo a Promotoria de Justiça, este se manteve inerte quanto ao funcionamento irregular da Casa de Idosos Cacilda Ribeiro.

Na ACP, o MPSC ainda solicita, como condição para desinterdição e funcionamento da instituição, a adequação da ILPI às diversas normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade que garantam os direitos dos idosos acolhidos.