Os responsáveis econômicos pelos alunos das escolas particulares de Jaraguá do Sul, desde a educação infantil até o ensino médio, têm garantidos descontos nas mensalidades proporcionais à perda de renda que eventualmente tenham sofrido em decorrência da pandemia de covid-19, em Jaraguá do Sul. Os descontos devem seguir faixas determinadas de acordo com o número de alunos matriculados e o nível de ensino, mas não podem ser menores do que os já conquistados em acordos individuais antes da concessão da liminar requerida pelo Ministério Público.

Para garantir o direito aos descontos, as famílias devem comprovar a perda de rendimentos por meio de contracheques ou uma declaração escrita de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma ou registro em cartório.

A decisão da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, da 7ª Promotoria Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, em uma ação civil pública ajuizada com o objetivo de restabelecer o equilíbrio contratual nos contratos de prestação de serviços educacionais devido ao desequilíbrio decorrente da pandemia do novo coronavírus, que levou à suspensão das aulas e atividades presenciais por meio de decreto estadual válido desde 19 de março deste ano.

Os descontos seguem os seguintes limites:

  • no ensino médio e fundamental, 10%, 20% ou 30%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 200; mais 200 e menos 300 e mais de 300, respectivamente);
  • na educação infantil, 15%, 25% ou 35%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 100; mais 100 e menos 200 e mais de 200, respectivamente), para os níveis médio e fundamental de ensino.

Além dos descontos, a liminar determina outras obrigações às escolas e as medidas são válidas desde a data de entrada em vigor dos decretos estaduais até o fim das restrições sanitárias determinadas para enfrentar o novo coronavírus:

  • a cessação da cobrança de valores atrelados a contratos escolares acessórios (atividades extracurriculares, taxas de alimentação etc.), desde a data de suspensão das aulas presenciais (19.03.20), garantida a compensação de pagamentos;
  • o afastamento da incidência dos encargos moratórios para na quitação de parcelas em atraso;
  • a possibilidade de resolução contratual sem qualquer ônus ou encargo financeiro ao consumidor;
  • a obrigação de estruturação de canais de atendimento para a prestação de informações e esclarecimentos de qualquer dúvida - administrativa, financeira, pedagógica etc. - sem prejuízo à oferta de apoio técnico aos consumidores para a utilização dos serviços na forma não presencial.

No caso de descumprimento da liminar, a escola deverá que pagar uma multa de R$ 2.500,00 por contrato.

Veja, abaixo a relação das escolas atingidas pela liminar.

ENSINO INFANTIL

  • União Catarinense de Educação
  • Serviço Social do Comércio - SESC
  • Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.
  • Futura Centro Educacional Ltda.
  • Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul
  • Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda.
  • Centro de Educação Infantil Vila Nova Ltda.
  • Centro de Educação Infantil Esfera Ltda. - Me
  • Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
  • Ação Social de Jaraguá do Sul  

ENSINO MÉDIO

  • União Catarinense de Educação
  • Serviço Social do Comércio - SESC AR/Sc
  • Serviço Social da Indústria

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

  • Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.

  • Curso Colégio Conexão Ltda.

  • Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul

  • Centro Educacional Visual Mídia Ltda.

  • Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda.

  • Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus