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O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar que determina que o Município de Imbituba torne acessíveis os passeios públicos a partir do Terminal Rodoviário de Imbituba, compreendendo o raio de 1 quilômetro. Para isso, o Município deve notificar, em até 90 dias, todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura nos bairros Centro, Paes Leme e Vilage, sendo que eles deverão, no prazo de 180 dias, realizar as adequações das calçadas conforme as normas de acessibilidade.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba e é resultado de um inquérito civil instaurado ainda no ano de 2014. "Percebe-se que é um assunto que vem sendo negligenciado há muitos anos pelo Município, passando pela tratativa com várias administrações sem que nenhuma providência efetiva tenha sido tomada", salienta a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva.

Segundo a Promotora de Justiça, a falta de acessibilidade nas calçadas do Município de Imbituba prejudica toda a população, mas principalmente, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na medida em que inviabiliza o direito de ir e vir com autonomia e segurança, impondo-lhes uma injusta reclusão domiciliar. 

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"Nem mesmo a região central da cidade possui condições mínimas para que se transite com segurança. Por isso se ingressou com essa ação, que objetiva concretizar o direito essencial e constitucional de ir e vir de todo e qualquer cidadão e de garantir a possibilidade de circulação livre de pedestres, sobretudo daqueles com alguma deficiência ou mobilidade reduzida", ressalta a Promotora de Justiça, que ainda destaca ser obrigação do Município a fiscalização e exigência dos proprietários dos imóveis a adequação das calçadas. "Não sendo atendido, o Município deve realizar essas adequações e, posteriormente, cobrar do proprietário", explica.

Na ACP expôs-se a ausência de infraestrutura e dos requisitos mínimos de acessibilidade nas calçadas do Município, muitas delas, inclusive, sem a existência de passeio, outras com elementos trepidantes ou irregulares, com a utilização somente de piso tátil alerta ao invés do piso tátil direcional.

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A ação mostra ainda que, no ano de 2017, em audiência extrajudicial com o então Prefeito Municipal, o tema foi tratado visando a realização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas junto com o Ministério Público, com o objetivo de se implementar a política pública de acessibilidade na cidade. No entanto, passados cinco anos da dita reunião, a situação permanece a mesma.

Naquela ocasião, em resposta encaminhada pela Procuradoria-Geral de Imbituba, o Município informou que estava exercendo o seu poder-dever fiscalizatório, notificando e multando os proprietários de residências e estabelecimentos comerciais para que implementassem a acessibilidade no passeio público de sua propriedade, fornecendo como exemplo cópia da lavra de apenas dois autos de infração. Já no ano de 2020, a gestão municipal argumentou necessitar de mais prazo para vistoriar os edifícios e passeios públicos, aliado ao fato de não possuírem quantidade de profissionais suficiente para suprir a demanda existente.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, que ainda determinou que, caso os proprietários não cumpram a obrigação, deverão ser multados e o Município terá que proceder as reformas, cobrando posteriormente os gastos. Também determinou que o Município se abstenha de conceder habite-se a edificações que ainda não tenham executado os passeios públicos adequados às normas de acessibilidade. Para o caso de descumprimento de todas as medidas aplicadas ao Município, fixou-se ainda a multa diária no importe de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Rádio MPSC

Ouça a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva.

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