O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o Prefeito de Jaraguá do Sul, tutela de urgência para a imediata paralisação da produção, edição e divulgação dos vídeos intitulados "Semana do Prefeito Antídio Lunelli". Além de interromper os vídeos, a liminar proíbe a produção ou divulgação de qualquer material análogo, pessoalmente pelo Prefeito ou por intermédio de servidores públicos municipais, por qualquer meio de comunicação.

Segundo a ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça local, os vídeos, disparados por meio do WhatsApp desde 2017, seriam produzidos ilicitamente com a utilização de recursos humanos e materiais do Município de Jaraguá do Sul, mesmo porque o próprio chefe do Poder Executivo informou, no curso do inquérito civil, que a mídia não integra a propaganda institucional do ente público.

Na linha da inicial apresentada, as imagens destinadas ao material seriam captadas por servidor comissionado, com uso de câmera que pertence ao patrimônio público municipal, e em horário de expediente. A edição posterior das imagens seria realizada por esse mesmo servidor público, também de modo ilegal, uma vez que, embora feita em casa e fora do seu horário regular de expediente, a lei lhe impunha, como comissionado, o regime integral de dedicação.

O próprio servidor esclareceu, em depoimento prestado ao Ministério Público, que, na realidade, a edição é inerente à função pública que exerce e, por isso, não enseja qualquer tipo de remuneração extra. Acrescentou o servidor que o que faz, ao editar os vídeos, é "levar trabalho pra casa como faz qualquer comissionado".

Para a Promotoria de Justiça, além de utilizar indevidamente a máquina pública, a mídia teria por principal objetivo a autopromoção pessoal e política do Prefeito, que, além de ser o beneficiado pela divulgação dos vídeos, teve a iniciativa para que eles surgissem e geralmente é o primeiro que os "dispara" pelo WhatsApp.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do Prefeito por ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito, ante a utilização, em serviço particular, de equipamento e de trabalho de servidores remunerados pelos cofres públicos jaraguaenses (art. 9º, IV, da Lei 8.429/92). Cita a inicial, ainda, que houve afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, justificando, subsidiariamente, condenação com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.


A medida liminar foi requerida para estancar de imediato a irregularidade constatada. Diante dos fatos apresentados, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul deferiu o pleito emergencial, considerando suficientes os indícios de ilegalidade demonstrados pelo Ministério Público, inclusive frisando que, "por ser o corrente ano eleitoral, a manutenção na divulgação dos vídeos sobre feitos do atual Chefe do Executivo Municipal, com utilização de recursos públicos e que atinge um número indeterminado de pessoas, não deixa de representar uma 'vantagem indevida' ao candidato à reeleição, podendo afetar a igualdade na disputa (art. 73 da Lei n. 9.504/1997)". A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5006035-36.2020.8.24.0036)