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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Chapecó, a condenação de um criminoso pela execução de um colega que decidiu deixar a facção criminosa a qual ambos pertenciam. A pena aplicada ao réu, também condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, foi de 15 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó pelos crimes praticados na tarde do dia 25 de março de 2020, em um terreno baldio do Bairro São Pedro.

Naquela data, por volta das 15h20, Rian Maciel Sobrinho e um adolescente surpreenderam Marcelo Antonio de Borba Machado no terreno baldio, no Loteamento Vale das Hortênsias, quando ele caminhava sozinho e retornava para casa. A vítima foi morta por vários disparos de arma de fogo - três deles em sua cabeça - efetuados pelo réu e pelo adolescente, armados com revólveres calibre 38.

No julgamento, o Promotor de Justiça Júlio André Locatelli sustentou que o homicídio foi qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima, além dos crimes de porte ilegal de arma e corrupção de menor, entendimento acompanhado pelos Jurados, que formam o Conselho de Sentença.

O réu foi julgado na sexta-feira (5/11) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, cidade onde o crime foi praticado. Esta foi a primeira sessão do Tribunal do Júri realizada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, a partir de recente redistribuição entre as unidades judiciárias.

Preso preventivamente, Rian não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5008557-90.2020.8.24.0018)