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Nos próximos três meses, dois membros de uma torcida organizada não poderão comparecer aos jogos do Avaí Futebol Clube. O acordo proposto em uma audiência de transação penal pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, se deu em razão da conduta violenta dos autores do fato no dia 25 de outubro de 2024, nos arredores do Estádio Aderbal Ramos da Silva, em Florianópolis, durante a partida do time catarinense contra a equipe do Vila Nova, de Goiás, pelo campeonato brasileiro.   

Nos dias de jogos oficiais, ambos terão que comparecer ao 4º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina com uma hora de antecedência em relação ao início da partida e permanecer no local até uma hora depois do término. Além da restrição de comparecer aos eventos esportivos, cada um dos indivíduos se comprometeu a pagar uma multa de meio salário mínimo. 

Consta nos autos que equipes da Polícia Militar praticavam rondas ao redor do estádio quando uma briga generalizada se instaurou entre duas torcidas organizadas dos respectivos clubes. Segundo o relato, um grupo de integrantes da torcida organizada Mancha Azul teria se dirigido até o portão de acesso da torcida visitante e arremessado rojões, provocando a torcida adversária, que começava a sair do estádio, e iniciando o confronto violento.   

O incidente exigiu intervenção de diversas guarnições militares, que precisaram efetuar disparos de armamentos não letais para conter indivíduos que arremessavam garrafas e pedras. Os dois torcedores arrolados no processo foram detidos devido ao comportamento violento e à persistência em continuar brigando, fato que obrigou os agentes de segurança a algemá-los. Um deles portava um soco-inglês, utilizado para potencializar as lesões provenientes dos seus socos.   

O titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, explica que, após a lavratura de um termo circunstanciado pela Polícia Militar, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação. Segundo o Promotor de Justiça, os delitos se enquadram no artigo 201 da Lei n. 14.597/23 - Lei Geral do Esporte, mais especificamente pelos atos de promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.  

"Considerado o fato de que ambos eram primários e com bons antecedentes, a medida de afastamento dos estádios e prestação pecuniária se mostra mais adequada, porém não exime os autores de outras responsabilidades, como a continuidade da instância penal no caso de descumprimento. Essa é mais uma ação do Ministério Público no enfrentamento a esse grave problema que envolve a violência nos estádios de futebol, que acaba afetando de diversas formas a todos os consumidores e famílias que buscam nesses locais uma opção de lazer. Continuaremos atuando com firmeza contra esse tipo de prática criminosa", conclui.