3ª Promotoria de Justiça de Caçador acompanha situação e cobra do Executivo Municipal a regularização da área invadida por meio do Inquérito Civil nº 06.2014.00002727-6. Município já recusou propostas para solução por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Cabe ao Executivo encaminhar a regularização da área.
A 3ª Promotoria de Justiça (PJ) da Comarca de Caçador oficiou
o Município de Caçador para restabelecer o fornecimento de água aos moradores da
área conhecida como Loteamento Monge Jão Maria até esta quarta-feira (2/9). No
mesmo ofício, o Ministério Publico requisita ao Executivo Municipal, no prazo
de cinco dias, que informe as providências que está adotando ou que pretende
tomar para regularizar a situação ambiental, documental e de infraestrutura de
serviços públicos urbanos da área, uma ocupação irregular.
A situação do Loteamento Monge João Maria é acompanhada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Inquérito Civil nº
06.2014.00002727-6 presidido pela 3ª PJ. As apurações já confirmaram que a área,
invadida, embora pertencente a um proprietário particular e seja objeto de uma
ação de usucapião por parte dos moradores, atende aos requisitos legais para
ser regularizada por iniciativa do Poder Público Municipal.
A legalização do loteamento clandestino depende de
iniciativas do Executivo para a implantação de obras de infraestrutura urbana - como ruas e equipamentos públicos de uso comunitário -, para a regularização do
fornecimento de água e energia elétrica, licenciamento ambiental, regularização
fundiária para o desmembramento dos terrenos, registro dos imóveis, entre
outras obrigações da administração pública e direitos e deveres dos moradores.