A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador interpôs um recurso de apelação para anular uma sentença do Tribunal do Júri por entender que os jurados tomaram uma decisão contrária às provas dos autos. O objetivo é realizar um novo julgamento para que a clara e manifesta intenção de matar seja reconhecida e o homem que ceifou a vida da ex-companheira com um tiro na cabeça tenha a pena aumentada. Cabe à Justiça acatar o pedido ou não.

Na semana passada, o Conselho de Sentença da Comarca de Caçador condenou Marcelo Tonente Barboza por lesão corporal seguida de morte, e o Juízo fixou a pena em oito anos, três meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto. Se a clara e manifesta intenção de matar apontada pelo Ministério Público tivesse sido reconhecida, a pena poderia ter chegado a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O crime aconteceu na madrugada de 30 de novembro de 2020, em Caçador. Marcelo não podia se aproximar de Letícia Aparecida Selig, pelo histórico de desavenças, mas ele descumpriu a medida protetiva, foi até a casa da ex-companheira, sacou um revólver e atirou. O projétil atingiu a cabeça de Letícia e a vítima morreu de traumatismo craniano. Marcelo fugiu com o filho de dois anos e posteriormente foi capturado pelos órgãos de segurança.

O Promotor de Justiça Marcio Vieira interpôs o recurso de apelação porque considera a sentença e a pena injustas. "Recorremos com base no artigo¿593, III, 'd', do Código Processual Penal, pois entendemos que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que não se pode conceber que um disparo de arma de fogo na cabeça não tenha a intenção de matar", disse.