Dos pedidos feitos pelo MPSC
- Absterem-se de deixar, determinar e/ou autorizar que animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos e que não representem comprovado risco à saúde única permaneçam sob depósito do infrator;
- Adotarem as medidas necessárias para viabilizar manejo, transporte, atendimento veterinário e local adequados para seu acolhimento e tratamento - até que os Centros de Acolhimento sejam adequadamente estruturados, sob pena de multa, a ser fixada pelo juízo, a cada determinação em sentido contrário à ADPF 640;
- Publicação de editais nos órgãos oficiais, bem como em meios de comunicação social;
- Reconhecimento do problema estrutural gerado pela ausência de estrutura adequada para manejo, transporte, acolhimento, tratamento e destinação de animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos no município de Joinville
- Declaração da situação de conformidade que deve ser aplicada ao problema estrutural, consistente no restabelecimento da dignidade e proteção animal;
- Instituir liminarmente Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção (CJ-PAGP), ou similar;
- Requisitar às autoridades e órgãos nominados para que no prazo de 15 dias, procedam a designação de membros habilitados para participação na Câmara Judicial;
- A realização de auditoria nos arquivos e registros dos requeridos, desde 30 de março de 2020, quando foi deferida a medida cautelar na ADPF 640, com o objetivo de identificar e dimensionar a problemática existente;
- A realização de diagnóstico, com o objetivo de detalhar a problemática, mensurá-la e desenvolver soluções, que deverão contemplar todas as fases necessárias para o para o estrito e integral cumprimento da ADPF 640;
- Estruturar o órgão de Proteção Sanitária Estadual, o órgão de Proteção Animal e o órgão de Proteção Sanitária Municipal;
- Determinar aos requeridos, nos pontos em que não houver consenso, o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer que se mostrem necessárias ao atendimento do Plano Judicial;
- Determinar a realização de inspeções judiciais nas áreas a serem destinadas à implementação dos Centros de Acolhimento;
- Homologar os resultados apresentados, após apreciação e aprovação, constantes do Relatório Final do Plano Judicial;
- Condenar os requeridos a prover os meios e recursos necessários para ao adequado funcionamento da Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção.