O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ações judiciais para garantir a continuidade de serviços no sistema de saúde do Estado e impedir uma estratégia contábil aplicada na prestação de contas do governo que vai contra o interesse público. Desde a formação do grupo composto por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área da saúde, já foram ajuizadas nove ações civis públicas e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
A ADIn foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (7/3), contra a Medida Provisória Estadual n. 218/17, publicada em 28 de dezembro de 2017 e que permite que as verbas do fundo destinado aos hospitais filantrópicos sejam contabilizadas no percentual mínimo que o Estado deve investir em saúde.
A Medida Provisória, que tem força de lei, revogou tanto o artigo 4º da Lei n. 16.968, de 2016, quanto o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 17.053, de 2016, que proíbem contabilizar os recursos do fundo no percentual mínimo da saúde. De acordo com a Constituição Estadual, o Estado de Santa Catarina deve aplicar o percentual mínimo de 13% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde.
O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, por sua vez, foi constituído com o propósito de complementar os investimentos em serviços de saúde, por meio de uma fonte diversa daquela já assegurada na Constituição Estadual - ou seja, além da aplicação do percentual de 13% sobre o produto de impostos, o Estado de Santa Catarina deveria aplicar também os valores vinculados ao Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina.
A ADIn ajuizada tem como objetivo preservar os valores destinados à saúde, o que não ocorreu com a publicação da Medida Provisória. Ao adotar esse procedimento, o Poder Executivo diminuiu os recursos para a saúde. "Desprovido de recursos para cobrir a incidência do percentual mínimo que lhe foi imposto após a edição da Emenda Constitucional n. 72/2016, o Governador do Estado entendeu por bem utilizar medida legislativa para incorporar ao percentual verbas estranhas às vinculações à saúde", afirma o autor da ADIn, o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis.
Os recursos que compõem o Fundo Estadual não têm origem direta nos cofres públicos. O Fundo é abastecido a partir de doações de contribuintes, devolução voluntária da participação na Receita Líquida Disponível (RLD) e receitas decorrentes de aplicação. "Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos não servem ao cômputo do percentual mínimo à aplicação na saúde, uma vez que não se trata de produto de arrecadação dos impostos delimitados pela Constituição", sustenta o Procurador-Geral de Justiça.
A Medida Provisória editada no final do ano passado também não atende aos pressupostos de relevância e de urgência necessários à sua publicação. "Nem necessidade social nem interesse público fundamentam a edição da Medida Provisória n. 218/2017, mas, apenas, o interesse do governo", ressalta Sandro José Neis.
Ações civis públicas
As nove ações civis públicas foram ajuizadas pelo grupo de trabalho formado por Promotores de Justiça para atuar de forma especial na área depois que o governo do Estado negou-se a atender a recomendação do MPSC que apresentava medidas a serem adotadas para solucionar a crise na saúde. Expedida pela 33ª e pela 10ª Promotorias de Justiça da Capital, a recomendação foi entregue pessoalmente pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, ao Governador do Estado, Raimundo Colombo, em setembro de 2017.
O documento sugeria ao governo do Estado que regularizasse os repasses aos serviços de saúde, respeitando os percentuais mínimos constitucionais e repassando, de forma regular, os valores para o Fundo Estadual de Saúde. Também recomendava a apresentação de cronograma de pagamento. Como a recomendação, que é um instrumento de atuação extrajudicial, não foi atendida, o MPSC interpôs as medidas judiciais cabíveis.
A ação civil mais recente, ajuizada na segunda-feira (5/3), requer que o Poder Judiciário determine, em caráter de urgência, que o Estado efetue repasses mensais regulares ao Fundo Estadual de Saúde em valores que respeitem o percentual mínimo de aplicação em saúde e que a gestão dos recursos seja executada pela Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo apurou o grupo de Promotores de Justiça dedicado ao assunto, no ano de 2017 a Secretaria da Fazenda repassou valores menores do que os que deveriam ser destinados mensalmente ao Fundo Estadual de Saúde. Tal prática pode ser verificada diante do irregular repasse de recursos conforme demonstrado na tabela abaixo: