O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, na tarde desta quinta-feira (14/10), com uma ação penal contra o motorista que, após ser rejeitado em assédio, teria atropelado e matado uma mulher em Itajaí. Na ação, o homem é acusado pela suposta prática de feminicídio (homicídio praticado contra a mulher por questões relativas à condição do sexo feminino). Além dessa qualificadora, a denúncia acrescenta outras duas ao homicídio: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí relata na peça jurídica o suposto crime praticado no domingo (10/10) por Juciano Marinho Gomes contra a vítima, Vanessa Tamyres de Oliveira Machowsk.

Por volta das 21h30, Vanessa conversava na rua, em frente à sua residência, no bairro Cordeiros, com o namorado, que se encontrava na cabine de seu caminhão, quando Juciano, supostamente embriagado, parou o carro ao seu lado e passou a assediá-la.

Incomodado, o namorado da vítima deixou a cabine do caminhão, momento em que Juciano parou alguns metros à frente e desceu do carro, iniciando-se uma discussão entre os dois. Encerrada a discussão, o denunciado deixou o local.

Alguns minutos depois, Juciano teria retornado ao local conduzindo o seu veículo em alta velocidade e acelerado em direção à vítima, prensando-a contra o caminhão e causando-lhe os ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o Promotor de Justiça Marcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa, o acusado teria praticado feminicídio, tendo em vista o menosprezo pelo denunciado à condição de mulher da vítima.

Além dessa qualificadora, o homicídio seria, ainda, qualificado pelo motivo torpe, já que se tratou de um suposto revide do denunciado por a vítima ter ignorado o assédio, e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida enquanto conversava com o namorado.

Juciano foi denunciado, ainda, pelo suposto crime de embriaguez ao volante. A denúncia ainda não foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. Após o recebimento, o acusado passa a ser réu na ação penal, na qual terá amplo direito à defesa e ao contraditório.