Post

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a proteção cautelar, por meio de liminar, do patrimônio histórico e cultural representado pelo conjunto de casas históricas que compõem o Paço Municipal de Tubarão. As edificações foram construídas como Vila dos Engenheiros da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)) durante o ciclo do carvão na década de 1940.

Com a liminar fica assegurada, até decisão em contrário, a preservação de importante parte do patrimônio histórico do Sul catarinense.

O Promotor de Justiça Sandro de Araujo, da 6ª Promotoria de Justiça de Tubarão, após tentativas de solução extrajudicial, propôs a ação em razão da revogação da Lei Municipal 1305/87, que havia tombado os imóveis, deixando o conjunto arquitetônico desprotegido como patrimônio histórico e cultural, permitindo, inclusive, a venda do imóvel conforme anunciado pela Administração Municipal.

Destacou-se na ação proposta que a Fundação Catarinense de Cultura reconheceu a relevância histórica do conjunto arquitetônico, confirmada pelo próprio Município que anuncia a existência do valor cultural do Paço Municipal, pois o apresenta em seu site oficial como "ponto turístico e passeio imperdível" na categoria "cultura e história". 

Dever constitucional

A Constituição da República estabelece como competência da União, dos Estados e Municípios a preservação, a conservação, a manutenção e a valorização dos bens de relevante valor histórico-cultural, nos quais se insere, na avaliação do Ministério Público, o Paço Municipal de Tubarão.

O conjunto arquitetônico possui cerca de 70 anos de existência e é constituído de seis casas de alvenaria, além do urbanismo e paisagismo. O espaço faz parte da memória tubaronense pela sua ligação direta com a Ferrovia, instalada na mesma década da emancipação do Município, que foi o primeiro e principal agente de mudanças econômicas e sociais na região, junto com a exploração do carvão e a imigração europeia.

A construção da Vila dos Engenheiros, hoje ocupada com o Paço Municipal, coincidiu com a criação e a instalação da Companhia Siderúrgica Nacional em Tubarão, ligando o beneficiamento de carvão e a sua exportação, com a construção das estruturas industriais, vinda de trabalhadores e criação das estruturas para o recebimento dos seus empregados.

A liminar deferida pelo Juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, proibiu a venda ou qualquer alteração arquitetônica do Paço Municipal de Tubarão ¿com as mesmas cautelas e exigências que recairiam se tombado fosse o imóvel, até nova decisão ou sentença final¿ sob pena de multa, que será fixada a partir da avaliação judicial do imóvel. Contra a decisão liminar cabe recurso. (ACP n. 5002709-82.2019.8.24.0075)