O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à CASAN que não aceite como cumprida a implantação do sistema de esgoto sanitário complementar para as praias na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, realizada pelo Consórcio Fast-CFO. A recomendação foi expedida por não ter sido entregue, ainda, a balneabilidade estipulada em contrato.
A conclusão da obra tem data de término marcada para 31 de janeiro de 2020, próxima sexta-feira. De acordo com a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, dos R$ 17,8 milhões contratados, incluindo dois aditivos, já foram pagos ao Consórcio, até o mês de dezembro, R$ 16,6 milhões. Porém, além de não ser possível considerar a área própria para banho, as medições foram feitas em apenas três pontos, o que não abrange a área total definida no contrato.
Para estabelecer que determinado ponto é próprio para banho, é necessário que pelo menos 80% das coletas nas cinco semanas anteriores estejam dentro dos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O critério, segundo a Promotoria de Justiça, não foi atingido na Beira-Mar Norte, conforme atestam as séries de análises feitas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).