MPSC encaminha orientação para atuação de Promotores Eleitorais
Ofício originário do Ministério Público Eleitoral de São Paulo traz orientações para combate às fake news e prevenção a atos de violência.
Com intuito de assegurar a lisura do processo eleitoral o Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (CMA/MPSC) encaminhou aos Promotores Eleitorais uma série de orientações de atuação.
As orientações, provenientes da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, foram produzidas diante da propagação de notícias falsas, do risco de violência entre os apoiadores dos candidatos e de questionamentos quanto à higidez do sistema eletrônico de votação.
O ofício reforça que o compartilhamento doloso de uma notícia falsa, mesmo pelas redes sociais ou Whatsapp, pode configurar o crime de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado", previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, cuja pena é detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
Nesse caso, cabe ao Promotor Eleitoral a instauração de procedimento investigativo, requisição de inquérito policial e a promoção da ação penal, independentemente da circunscrição eleitoral em disputa e do cargo pretendido pelos candidatos. Em casos que exijam resposta imediata, também é da alçada do Promotor Eleitoral requerer as medidas judiciais cabíveis.
Outra orientação presente no ofício é relativa à prevenção de confrontos entre os partidários dos candidatos, diante do acirramento das tensões na disputa eleitoral. A orientação é que, preventivamente, o Promotor Eleitoral consulte as lideranças partidárias e a Polícia Militar sobre situações de risco e planos de proteção ao direito de manifestação e sugira ações adaptadas à realidade local para a garantia de direitos.
Caso necessário, o Promotor Eleitoral pode, ainda colocar-se á disposição de pessoa ameaçada para requerer salvo conduto em favor do eleitor que sofrer violência, com cominação de prisão por desobediência para o agressor que desrespeitá-lo, conforme prevê o Código Eleitoral, assim como propor ação criminal eleitoral contra quem usar de violência ou grave ameaça para coagir o eleitor ou promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Por fim, o ofício ressalta que, embora as urnas eletrônicas tenham sempre demonstrado sua higidez e confiabilidade, é importante que o Promotor Eleitoral esteja aberto para ouvir eventuais reclamações e tomar as medidas cabíveis em face do que se noticiar, requisitando inquérito policial se necessário.
O Coordenador do CMA/MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, destaca a pertinência do material enviado: "Infelizmente, após o primeiro turno das eleições, vários rumores infundados sobre falhas no sistema de coleta dos votos e totalização tem sido propagados de forma leviana. O material produzido em SP é valioso para que os Promotores Eleitorais atuem de forma a garantir a segurança e a tranquilidade no pleito", finaliza Naspolini.
A fiscalização do correto andamento do processo eleitoral é uma das atribuições do Ministério Público. O Promotor de Justiça acompanha todo o trâmite eleitoral, verificando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas e a ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas eleições também são apurados pelo Ministério Público, que mantém inclusive um espaço no site da Instituição para denúncias de crimes eleitorais, como a compra e venda de votos. Assista ao vídeo e saiba mais.
O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, professor e referência nacional na área de Direito Eleitoral, defende a transparência e probidade das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras.
No artigo abaixo, o Promotor de Justiça faz um resgate histórico do uso do equipamento no Brasil e aborda, entre outros aspectos, a rapidez e comodidade das urnas, a segurança na votação e apuração dos resultados e quais programas são utilizados.
Você sabia? Que a divulgação de notícias falsas por meio de redes sociais pode ser considerada um crime eleitoral? O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain é quem dá detalhes sobre o assunto.