"O que se percebeu é que muitas vezes as crianças vítimas de violência eram ouvidas por diversos equipamentos diferentes, o que causava um sofrimento e um constrangimento muito grandes", explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. Com a Lei n. 13.431, sancionada no dia 4 de abril de 2017, o número de oitivas diminui a partir da instituição da escuta especializada e do depoimento especial.

            Na escuta especializada, feita pela rede de proteção de crianças e adolescentes, é o profissional que escuta a criança pela primeira vez quem repassa o depoimento aos demais, evitando que a criança repita várias vezes o ocorrido. No depoimento especial, feito dentro do sistema de justiça, a ideia é a mesma. A previsão é que ocorra uma vez só e que o depoimento seja feito com base em protocolos internacionais de escuta para que não haja constrangimento da vítima.

            Aqui no Estado, o MPSC participa de um grupo de trabalho para aplicar o que diz a Lei n. 13.431. "A ideia é construir um protocolo único para que todo o Estado se adeque à realidade de cada município, seja de pequeno, médio ou grande porte", finaliza Botega. Para saber mais, assista ao vídeo ao lado.