O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um acordo judicial com os Poderes Executivo e Legislativo do Município de São José a fim de promover a adequação da legislação urbanística municipal questionada em uma ação civil pública. Com o acordo, os projetos originais das leis do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo e do parcelamento de solo urbano deverão ser reapresentados e as leis que inseriram 35 emendas sem a devida participação popular e sem qualquer amparo técnico deverão ser revogadas.    

Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto argumentou que as 35 emendas inseridas nos projetos de lei pelo Poder Legislativo municipal são inconstitucionais. As emendas foram aprovadas sem participação pública, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A participação popular é essencial para a elaboração e a alteração de planos diretores, e a ausência de audiências públicas após a inclusão das emendas viola esse princípio.     

Além disso, as emendas ou não foram precedidas de análise e estudo técnico ou foram aprovadas ignorando um parecer técnico contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Segundo o Promotor de Justiça, o estudo técnico da Secretaria de Urbanismo apresentou as inconsistências e as violações ao ordenamento jurídico em mais de 20 das emendas, além de contrariedade ao interesse público, envolvendo, por exemplo, aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote e testada, alterando o zoneamento, bem como relativizando e modificando áreas de preservação permanente (APPs).  

Com o acordo, os Poderes Executivo e Legislativo de São José atendem integralmente aos pedidos feitos pela 10ª Promotoria de Justiça da comarca na ação. O Prefeito se compromete a encaminhar, em regime de urgência, os projetos de lei que tratam do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo - esta com duas alterações pontuais para evitar conflito com o Código de Obras do Município - e do parcelamento de solo urbano, com a mesma redação dos projetos protocolados em 15 de dezembro de 2023 e com artigos revogando integralmente as Leis Complementares Municipais n. 0166/2024, 0167/2024 e 0168/2024.  

Já a Câmara de Vereadores dará os encaminhamentos, na forma do Regimento Interno, em regime de urgência, a fim de permitir a apreciação da matéria no Plenário até o encerramento do ano legislativo em curso. Caso alguma emenda parlamentar seja apresentada, será um requisito imprescindível a realização de audiência pública a fim de tratar do tema apresentado, garantidas a ampla publicidade e a participação popular.   

Até o cumprimento integral do acordo, continua válida a medida liminar, obtida na ação civil pública, que obriga o Município de São José a suspender os efeitos de alvarás de construção, habitação e consultas de viabilidade para construção - além de estar proibido de emitir novos documentos - fundamentados nas 35 emendas inseridas pela Câmara de Vereadores de São José nas Leis Complementares n. 166, 167 e 168/2024, que tratam do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo e do parcelamento do solo urbano.    

Para o Promotor de Justiça, a aprovação das normas sem a realização dos estudos competentes e sem a participação pública pode resultar em efeitos negativos possivelmente irreversíveis, como o extremo adensamento urbano e populacional, impactando negativamente o sistema viário e toda a vizinhança, ou seja, o tecido urbano. Uma vez distorcida a malha urbana, dificilmente é possível retornar ao estado anterior.    

"Com o acordo, será restabelecido o projeto conforme a participação popular", conclui o Promotor de Justiça.