A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador fez um aditamento à denúncia contra o suspeito de matar a companheira advogada e descartar o corpo no Paraná, em setembro do ano passado, e incluiu o recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadora. Agora, o homem responde criminalmente por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. 

O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho decidiu acrescentar a qualificadora no processo depois de analisar documentos que mostravam que a vítima teria passado por um procedimento cirúrgico dias antes do crime e estaria em recuperação quando foi atacada, portando inclusive um cateter, o que a impossibilitava de esboçar qualquer tentativa de reação. 

"Esses novos documentos anexados ao inquérito policial mostraram que a mulher estava sozinha em casa e com a saúde fragilizada no dia do crime, e por isso não pôde se defender, levando em conta o porte físico do réu", explica o Promotor de Justiça. "Na prática, a inclusão de uma nova qualificadora pode resultar no aumento da pena em caso de condenação", conclui. 

As outras três qualificadoras citadas na denúncia são o feminicídio, pois o crime teria ocorrido em um contexto de violência doméstica e familiar em razão da condição do sexo feminino; o motivo torpe, afinal o réu teria cometido o homicídio por desconfiar de que a companheira estaria o traindo; e a asfixia, pois uma corda teria sido enrolada no pescoço da vítima.  

O réu está preso preventivamente no Presídio Regional de Caçador, aguardando o desenrolar do processo, que corre em segredo de justiça. O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é que ele seja julgado e condenado pelo Tribunal do Júri.  

Relembre o caso 

Segundo a denúncia, o réu de 24 anos teria enforcado a companheira, de 33, dentro da casa dela, em 28 de setembro de 2024, e transportado o corpo até a cidade de Palmas (PR) para descartá-lo em uma mata. A ossada só foi encontrada 40 dias depois, e a perícia confirmou que ela pertencia à advogada. 

"As investigações evidenciam um homicídio brutal, além da tentativa de apagar vestígios e ocultar a verdade. Estamos comprometidos em buscar a condenação do réu, pela vítima, por seus familiares e por toda a sociedade", diz o Promotor de Justiça.   

Vale ressaltar que o crime aconteceu alguns dias antes do sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal brasileiro).