O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa concessionária do transporte coletivo em Içara, devido ao descumprimento do decreto estadual que suspendia a atividade na região, classificada como de altíssimo risco para covid-19 na matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, após receber denúncias da comunidade. De acordo com o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, a partir daí foi solicitado à Polícia Militar que fiscalizasse os ônibus da Expresso Coletivo Içarense Ltda. que estivessem em circulação.

A Polícia Militar constatou que, ao menos nos dias 3 e 5 de agosto, a empresa descumpriu os decretos estaduais em vigência, que impediam a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, circulando pelos Municípios de Balneário Rincão, Içara e Criciúma e fazendo diversas paradas para coletar e deixar passageiros.

Em uma abordagem, o motorista informou aos policiais que a empresa estava trabalhando com fretamento e apresentou uma lista de passageiros. Porém, a lista de nomes não correspondia aos passageiros embarcados nem à quantidade de pessoas, visto que havia mais pessoas do que constava na lista. Os passageiros inclusive confirmaram que a passagem estava sendo cobrada normalmente.

Para o Promotor de Justiça, a atuação da empresa teria causado injusta lesão de esfera moral a toda a coletividade, na medida em que expôs os usuários do transporte público - e, potencialmente, por decorrência lógica, todas as pessoas com quem estes mantiveram contato - ao contágio pela doença, num momento em que as taxas de ocupação dos leitos de UTI na Macrorregião Sul do Estado continuam altas.

No caso, além de violar as normas sanitárias que visavam garantir o direito fundamental à saúde da comunidade da região carbonífera com o propósito de auferir lucro, a empresa teria feito uso de engodo e artifícios que buscavam burlar eventual fiscalização. "Não bastou desrespeitar as normas sanitárias visando o lucro, foi além, adotou expediente para tentar dar um aspecto de legalidade para os atos ilícitos", finaliza o Promotor de Justiça.

Na ação, o Ministério Público requer a indenização à sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), além da concessão de medida liminar estabelecendo multa diária caso haja novo descumprimento. Os pedidos ainda não foram avaliados pela Justiça.