O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada requerendo à Justiça que determine ao Estado de Santa Catarina a execução de reformas na Escola de Educação Fundamental Francisco de Paula Seara, de Itajaí, para a adequação às normas técnicas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar e da Defesa Civil. O objetivo da ação é que o Estado "cumpra sua obrigação de executar as manutenções necessárias visando a garantir a segurança e educação dos alunos". 

O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro enfatizou, na ação, que o "posicionamento do Estado demonstra o descaso perante os alunos da Escola de Educação Fundamental Francisco de Paulo Seara, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende as normas técnicas de segurança estrutural, vindo a prejudicar o desenvolvimento a aprendizagem".

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí oficiou a Coordenadoria Regional de Educação diversas vezes e requisitou a regularização estrutural da escola. A pedido do MPSC, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil realizou três vistorias, e em todas foram identificados problemas estruturais não sanados ao longo do tempo. 

Em resposta ao procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça, a Coordenadoria Regional de Educação alegou em agosto de 2020 que a escola já havia passado pelos reparos necessários: reforma da cobertura, instalação de calhas e rufos, reposição de vidros, manutenção hidráulica e impermeabilização da caixa d'água. Novas vistorias no local demonstraram, porém, que os problemas persistiam. Em setembro de 2020, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil interditou o bloco da unidade de ensino que abrigava as salas dos anos iniciais. A interdição parcial foi mantida em janeiro de 2021, quando o órgão verificou pisos quebrados e soltos em várias salas, adensamento, rachaduras no contrapiso das salas, som indicando vazios sob o contrapiso, rachaduras verticais em todas as paredes entre as salas, do piso ao teto, ausência de alguns extintores de incêndio, despressurizados, e sinalização de saída e iluminação de emergência inoperantes ou desconectados da energia elétrica.  

Também havia cupim na estrutura do telhado, desprendimento do forro, além do descumprimento de normas técnicas de segurança contra incêndios. O Corpo de Bombeiros Militar já havia emitido relatório que também indeferia o funcionamento da unidade por não atender aos requisitos do Projeto Preventivo contra Incêndio. 

O MPSC solicitou novas informações sobre as obras ao Estado de Santa Catarina. A Coordenadoria Regional de Educação alegou que não havia ainda um gerente fiscal nomeado em Itajaí, que seria o responsável pelo parecer técnico, e que a solicitação de obra na escola estava em análise e em aprovação de orçamentos para a abertura de licitação. 

Na ação ajuizada, a Promotoria de Justiça requer, além da reforma e regularização da escola pelo Estado de Santa Catarina para corrigir as irregularidades, que, em caso de descumprimento, seja cobrada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação também pede, se necessário, o bloqueio de bens e das contas púbicas para que o Estado cumpra as obrigações.