MPSC inicia programa para incentivar criação do Procon pelos municípios
Apenas 33% dos municípios catarinenses têm órgão de defesa do consumidor com a estrutura mínima para o atendimento da comunidade. Esta é a realidade que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca alterar com o Programa "Criação e Fortalecimento dos Procons Municipais", inserido no Plano Geral de Atuação da Instituição para o biênio 2020/2021.
O Programa foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO) que, nesta semana, iniciou o ciclo de reuniões com os municípios que não contam com estrutura para atendimento ao consumidor. A primeira visita foi para o Município de Santo Amaro da Imperatriz, na quarta-feira (19/2).
Na reunião, o Coordenador do CCO, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, e a Promotora de Justiça Lara Peplau, com atuação na área do consumidor na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, apresentaram o programa às autoridades dos poderes Executivo e Legislativo do Município.
As reuniões com as autoridades municipais são o primeiro passo do programa do CCO. "Buscamos, num primeiro momento, sensibilizar os gestores locais quanto à importância de que seja oferecido esse serviço, garantido constitucionalmente", explica Paladino. "Caso não seja possível a resolução na esfera administrativa, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis", completa.
"Foi bastante proveitosa a reunião, as autoridades presentes estavam bastante atentas naquilo que lhes foi colocado, expondo suas ideias, argumentos e até dificuldades pelas quais passam ou passaram na condição de consumidor. Também demonstraram bastante interesse e compreensão acerca da importância da instalação de um Procon no Município", considerou a Promotora de justiça.
A meta do programa é que, até o final do ano, 50% dos municípios-sede de Comarca tenha Procon Instalado, e que até o final do próximo anos a cobertura chegue a 100%. As próximas reuniões já estão agendadas: Campo Belo do Sul e Ascurra, nos dias 6 e 10 de março, respectivamente.
O PGA
O PGA é o documento que visa orientar o exercício das funções dos órgãos de execução do Ministério Público, com vigência bienal, elaborado por iniciativa e sob a condução do Procurador-Geral de Justiça, com a participação de Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça, Coordenadorias de Recursos e Centros de Apoio Operacional.
É no Plano Geral de Atuação que os membros do MPSC decidem a prioridade de execução dos programas e projetos definidos no Planejamento Estratégico institucional.
Esta edição do PGA teve, como novidade, a participação dos cidadãos na escolha dos temas prioritários para atuação do MPSC. Cerca de 2,5 mil pessoas em mais de 200 municípios se manifestaram. Também foram ouvidos os Poderes Executivo e Legislativo do estado e dos municípios, a FIESC, a FECOMÉRCIO, a FACISC, o SEBRAE e a FAESC.
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