MPSC institui Programa de Integridade e Compliance
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instituiu, nesta terça-feira, seu Programa de Integridade e Compliance, com o objetivo de prevenir atos ilícitos e fomentar a integridade, a transparência pública e o controle social no âmbito institucional. O ato de criação do programa, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, foi publicado no Diário Oficial do MPSC desta quinta-feira (20/8) .
Comin destaca que o Programa de Integridade e Compliance - termo de origem inglesa que remete a agir de acordo com regras e procedimentos estabelecidos - firmará princípios éticos, normas de conduta e um conjunto de medidas de prevenção a possíveis desvios na entrega dos resultados esperados da Instituição, sempre primando pela transparência e pelas boas práticas de gestão.
"Os novos tempos requerem entregas mais rápidas e eficientes às demandas da sociedade. Esse programa irá aprimorar a nossa cultura ética e criar procedimentos de controle interno ainda mais claros e eficazes para que nossa atuação seja ainda mais responsável e transparente. A prática de compliance tem que estar nas atividades do nosso dia a dia de forma consciente", afirma Comin.
O programa prevê nove fases para sua implantação. As etapas se iniciam com a identificação dos riscos de práticas adversas ao serviço público e seguem pela definição de medidas de mitigação dos riscos identificados, o desenho dos procedimentos de controle interno, até a implantação de um canal de denúncias e auditoria.
Esse trabalho será desenvolvido por uma comissão, composta por membros e servidores de diversas áreas da Instituição e presidida pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CME) do MPSC, Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen.
Entre as principais missões da comissão está a construção do Plano de Integridade, que contemplará os principais riscos da Instituição e as respectivas medidas de mitigação. A partir da concepção do Plano de Integridade, serão concebidos procedimentos de controle interno e definidos prazos para cumprimento dos controles, a fim de evitar todos os tipos de risco para a Instituição e seus colaboradores.
"Um bom Programa de Integridade deve iniciar pelo apoio e engajamento da Administração Superior de qualquer órgão ou entidade, de modo que a iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça é essencial para que possamos construir o Plano de Integridade e implementá-lo de forma eficaz, contribuindo com a necessária cultura de integridade nos órgãos públicos", considera Weiblen.
A criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública está previsto pela Lei estadual n. 17.715/2019 em todos os órgãos públicos e entidades governamentais no Estado de Santa Catarina.
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