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Com o objetivo de sensibilizar a sociedade catarinense sobre Serviço de Acolhimento Familiar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lança, neste sábado (31/5), a campanha "Acolher em família faz a diferença". O serviço de acolhimento se destina a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, em que famílias voluntárias acolhem temporariamente pessoas afastadas do convívio familiar por medida protetiva. 

A escolha da data para lançamento da campanha está relacionada com o Dia Internacional do Acolhimento Familiar, celebrado neste sábado. Por isso, durante os próximos meses, o MPSC divulgará posts, vídeos e publicações sobre o tema nos canais de comunicação da Instituição. O conteúdo trará tanto materiais explicativos sobre o serviço quanto depoimentos de famílias que participam da iniciativa. O intuito é combater a desinformação e incentivar a adesão ao serviço. 

As entidades parceiras da camapanha do MPSC são: Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares; Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Santa Catarina; Conselho Estadual de Assistência Social; Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente; Federação de Consórcios, Associações de Municípios de Santa Catarina; Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária; Secretária de Assistência Social, Mulher e Família do Estado de Santa Catarina; Serviço Regionalizado da Comarca de Apiúna, Ascurra e Rodeio; Tribunal de Justiça de Santa Catarina e União dos Vereadores de Santa Catarina.

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O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, destaca a importância da campanha e da adesão de famílias ao serviço. "Quem acolhe, muda a história de uma criança. O serviço existe justamente para atender aquele público que mais necessita - nossos jovens em situação de vulnerabilidade. A campanha vem para explicar como o serviço funciona, na prática, e para mostrar o potencial que o acolhimento familiar tem para melhorar as formas de proteger as crianças e adolescentes no Estado".

O serviço de acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que oferece a esse público afastado do convívio familiar, por motivo de violência ou negligência, a chance de viver temporariamente em ambiente familiar, ao invés das tradicionais instituições de acolhimento. No entanto, é válido destacar que esse serviço é diferente da adoção. O acolhimento é temporário e não rompe vínculos jurídicos com a família original. 

Acolhimento para idosos e pessoas com deficiência 

O serviço de acolhimento de idosos e pessoas com deficiência já existe em diversas cidades do estado, mas ainda precisa evoluir muito. O MPSC, vem estimulando a regulamentação do serviço nos municípios catarinenses.  

No caso de idosos, podem ser acolhidas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com direitos violados e/ou vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Já as pessoas com deficiência podem ser acolhidas quando não dispõem de condições de autossustentabilidade ou cuidado familiar.  

Para o Coordenador do Centro de Apoio dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, o acolhimento familiar é uma forma de "proteger a pessoa temporariamente vulnerável em ambiente humanizado e familiar, quase como uma casa de um parente, de um amigo, sem as agruras da institucionalização asilar", afirma. 

Como se tornar uma família acolhedora? 

Acolher temporariamente é um ato que exige dedicação e responsabilidade. As famílias participantes do serviço são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. Elas têm o papel de garantir afeto, cuidado e estabilidade até que seja possível o retorno à família de origem - no caso de crianças ou adolescentes - ou outra forma definitiva de reintegração social. 

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