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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proteger a Lagoa da Bomba, em Imbituba, do lançamento irregular de esgoto sanitário. A lagoa é um ambiente aquático na zona costeira do Município de grande importância ecológica, social e econômica para a região, que há vários anos vem sofrendo com a poluição principalmente por esgoto doméstico. 

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba após identificar - em inquérito civil que tratava da ocupação irregular de áreas de preservação permanente no Município - a presença de poluentes na lagoa. 

Segundo a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, parecer elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC a pedido da 1ª Promotoria de Justiça, significativa presença de plantas aquáticas que atuam como indicadores de quantidade de nutrientes no ambiente, sugerindo poluição por efluentes domésticos advindos de seu entorno. 

Destaca a Promotora de Justiça que a despoluição e a revitalização da Lagoa da Bomba é matéria que vem sendo discutida pela Prefeitura desde o ano de 2010, no entanto, passados mais de doze anos, não há demonstração de qualquer efeito prático por parte do Poder Público. Em várias ocasiões já foram apresentados projetos e planos de despoluição, inclusive com a destinação de recursos no orçamento do Município, que jamais teriam avançado. 

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"É de clareza solar a notória poluição da Lagoa da Bomba, também conhecida como Lagoa da Usina, e, mais ainda, a omissão do Poder Público Municipal no sentido de fazer cessar a poluição do corpo hídrico", destaca a Promotora de Justiça. 

Para ela, a negligência do Município de Imbituba - que não adotou as medidas cabíveis com o fim de se fazer cumprir as normas ambientais - tem corroborado para as práticas poluentes geradas por cada imóvel que se encontra irregular. Isso em razão da omissão do Município no dever de fiscalizar, cobrar ou mesmo tomar providências, sobretudo porque residências e estabelecimentos foram se instalando no entorno da Lagoa da Bomba despejando irregularmente seus esgotos no corpo hídrico. 

Assim, diante dos fatos apresentados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba deferiu parcialmente a medida liminar requerida pelo Ministério Público e determinou que o Município, em até 120 dias, realize vistoria técnica em todas as edificações localizadas nas imediações da Lagoa da Bomba e apresente em Juízo, em até 15 dias após a vistoria, relatório identificando os imóveis regulares e irregulares quanto à destinação final do esgoto sanitário nas imediações da Lagoa da Bomba 

Além disso, a liminar determina que o Município se abstenha de promover, realizar, autorizar, tolerar, patrocinar, por ação ou omissão, quaisquer obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam acarretar o despejo de esgoto sanitário na Lagoa da Bomba e que afixe placas no entorno da Lagoa, informando sobre o objeto da ação civil pública. 

Para o caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil - limitada ao total de R$ 500 mil -, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Nesta ação, o Ministério Público pretende também a adequação das ligações irregulares e a ampliação da rede de coleta de esgoto na região. 

Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPSC que trata da poluição na Lagoa da Bomba. Na primeira, a Promotoria de Justiça objetiva a comprovação do adequado tratamento da estação de tratamento de esgoto do bairro Paes Leme para fins de obtenção da Licença Ambiental de Operação.  

Na ação, foi deferida medida liminar determinando as reformas necessárias, uma vez que o tratamento inadequado resultava, também, na poluição da lagoa. Nesta ação, aguarda-se a apresentação de relatório de Órgão Ambiental quanto ao cumprimento de acordo firmado para adequação da licença e da estação.