O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, está realizando esta semana audiências públicas para colher subsídios técnicos e jurídicos a fim de adotar a melhor solução no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, ajuizadas pela CONAMP contra dispositivos do pacote anticrime. Fux é relator da matéria. O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, foi um dos expositores nesta terça-feira (26/10).
Comin se manifestou sobre o acordo de não persecução penal, especificamente sobre os incisos III e IV do caput do art. 28-A do CPP, introduzidos pela Lei 13.964, de24 de dezembro de 2019. Tais dispositivos preveem que o local para prestação de serviços e as entidades destinatárias para o pagamento de prestação pecuniária sejam definidos pelo juiz de execução penal. "Esses comandos normativos desafiam a própria concepção de sistema acusatório, afrontam a imparcialidade objetiva do juiz e violam prerrogativa constitucional atribuída ao dominus litis, que é Ministério Público", afirmou o PGJ catarinense durante a audiência pública.
Comin ressaltou, ainda, que em todo sistema consensual ou negocial de processo a função do juiz é de garantia dos direitos do investigado, de controle formal de sua voluntariedade e da legalidade do pacto. Isso deve correr sempre com cautela, para que o juiz não assuma uma posição de protagonismo, vulnerando a sua imparcialidade. Nesse sentido, a intervenção de ofício do juiz no mérito do acordo, como previsto nos incisos III e IV do caput do art. 28-A do CPP, interfere na esfera reservada às partes do processo.
"Em coerência com o princípio da imparcialidade, um dos pilares de todo sistema acusatório, o juiz jamais poderá decidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo de não persecução penal, inclusive no que diz respeito ao local ou quantum de prestação de serviços e os destinatários da prestação pecuniária, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos em lei. Essa avaliação político-criminal cabe exclusivamente ao Ministério Público", defendeu Comin.