A 2ª Promotoria de Justiça (PJ) da Comarca de Imbituba ingressou com uma ação civil (ACP nº 5003922-93.2021.8.24.0030) com pedido de liminar requerendo à Justiça que obrigue o Município de Imbituba a realizar uma licitação na modalidade concorrência pública para a contratação de uma empresa para prestar o serviço de transporte coletivo público urbano. 

Caso a liminar seja concedida, o processo licitatório deverá ser aberto no prazo de 60 dias e concluído no máximo em até 120 dias após a abertura. A contratação da empresa vencedora da concorrência não poderá ultrapassar o prazo de 45 dias após o anúncio do resultado final.

Entenda o caso

O contrato de concessão do serviço à empresa Santo Anjo da Guarda expirou em 28/8/2013 e foi renovado, de forma irregular pelo Município, em 10/7/2014, sem o devido processo de licitação.

"Isto é, quase um ano depois de encerrado o vínculo contratual, a Administração Pública firmou um novo contrato, ainda que com as mesmas partes, sem que houvesse prévia licitação", em desacordo com o artigo 175 da Constituição Federal, conforme a 2ª PJ, que instaurou o Inquérito Civil n. 06.2018.00000854-0 para apurar as ilegalidades dessa renovação.

Após confirmar que o contrato de renovação da concessão era ilegal e inconstitucional, o Ministério Público expediu uma Recomendação ao Município para que ele regularizasse a situação por meio de uma licitação pública, mas a Administração Municipal não acatou a medida.

Como, "apesar das sucessivas informações sobre as providências que seriam adotadas para regularizar a situação, o Município de Imbituba não tomou medidas efetivas para iniciar o novo processo licitatório", conforme demonstrou na ação civil pública, o Ministério Público busca, agora, na Justiça, obrigar o Poder Público Municipal a adotar as ações necessárias para oferecer o serviço de transporte urbano com qualidade por meio da contratação de empresa transportes urbanos por meio de concorrência pública.