O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Companhia Integrada da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (CIDASC) de Joinville que não realize, determine ou autorize o abate de animais resgatados de situações de maus-tratos que não representem comprovado risco à saúde pública e de outros animais. 

A recomendação foi expedida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área do meio ambiente natural e direito animal, a partir de inquérito civil aberto para a apuração do abate de três suínos saudáveis, vítimas de maus tratos, unicamente porque eram mantidos em local inadequado, sem sinais de qualquer sintoma de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos ou a outros animais.   

Em resposta à Promotoria de Justiça, o órgão estadual informou que "no ato da fiscalização os animais foram vistoriados, observados não foi evidenciado sinais clínicos de doenças de notificação obrigatória. Mas observamos as condições inadequadas do local (muito entulho, barro e fezes) onde os animais estão alojados, caracterizando um criatório irregular com relação a saúde, higiene e manejo dos animais".   

No procedimento, a Promotoria de Justiça verificou que os médicos veterinários da CIDASC teriam como prática o abate de animais vítimas de maus tratos, com base em normas estaduais. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADF 640, já determinou a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que autorizem o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos.   

"A interpretação colacionada aos autos de que - na dúvida, deverá o animal ser abatido para descarte - não se compatibiliza com as normas constitucionais de proteção dos animais contra abusos, crueldades ou maus-tratos. A finalidade das normas protetivas não autoriza concluir que os animais devam ser resgatados de situações de maus-tratos para, logo em seguida, serem abatidos", conclui a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz.   

Assim, recomendou à CIDASC de Joinville que promova os ajustes necessários de suas normativas, procedimentos e ações, a fim de resguardar a dignidade animal e a proibição de crueldade animal prevista da Constituição Federal e se abstenha de realizar, determinar e/ou autorizar o abate de animais resgatados de situações de maus-tratos, que não representem risco comprovado à saúde pública e de outros animais.  

Recomendou, também, que no caso de verificação de crimes envolvendo animais, em especial casos de maus tratos, seja cumprida a regra prevista no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/98, abstendo-se a CIDASC de Joinville se abstenha de deixar, determinar e/ou autorizar que os referidos animais permaneçam sob depósito do infrator. 

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras. O prazo para a CIDASC responder ao Ministério Público é de 30 dias. 

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, que fala sobre o caso.

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