O Município de Caçador, após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), prorrogou a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo. A recomendação foi motivada por uma série de reclamações dos munícipes recebidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Caçador, diretamente ou por meio da Ouvidoria do Ministério Público. O objetivo é que, com a postergação da data, seja possível analisar e corrigir possíveis erros.

Na recomendação, a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes descreve relatos de possíveis irregularidades na atualização dos dados que fazem a base da cobrança do IPTU, que resultaram na alteração do valor venal de imóveis. Já em relação à taxa de coleta de lixo, houve relatos de cobrança em duplicidade, como o caso de um imóvel que teve a cobrança lançada também para a garagem.

Como o prazo para pagamento de parcela única com desconto de 20% ou da primeira parcela do IPTU se encerra no dia 30 de maio, a Promotora de Justiça recomendou ao Prefeito de Caçador que prorrogasse da data de vencimento das guias emitidas para pagamento ou suspendesse temporariamente a cobrança, para momento posterior às análises e correções. Recomendou, ainda, a conferência dos dados que levaram às atualizações dos valores devidos a título de IPTU da taxa de coleta de lixo e a correção de ofício dos dados que apresentarem inconsistências.

Em reunião com a Promotora de Justiça nesta sexta-feira (24/5), o Prefeito Saulo Sperotto informou que já encaminhou decreto alterando a data de vencimento para 14 de junho e que fará a alteração de vencimento novamente se for necessário.

Já em relação ao prazo de 30 dias para as análises e correções, informou que necessita de relatórios que já estão sendo emitidos pelos setores competentes para verificar a possibilidade de cumprimento no prazo, o que será informado ao Ministério Público até o dia 30 de maio. Garantiu, entretanto, que o contribuinte não terá prejuízo.

O Prefeito ressaltou, ainda, que fará as correções de ofício dos equívocos que forem constatados e que o contribuinte apenas será chamado na Prefeitura quando for necessária a apresentação de alguma documentação, como correção de metragem, quando a municipalidade não tiver acesso à documentação necessária para as retificações.