Post

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Santa Catarina foi reestruturado. A partir de agora a força-tarefa que atua na repressão dos crimes de maior complexidade ou relevância social no Estado tem uma coordenação-geral e núcleos regionais. A mudança tem como objetivo uniformizar e otimizar ainda mais a atuação do GAECO.

"As organizações criminosas estão cada vez mais especializadas e estruturadas. Por isso, devemos contantemente aperfeiçoar a nossa atuação, a fim de combater as práticas ilícitas de maneira global e sermos mais eficazes", explica o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.

Para a missão de tornar o GAECO uma rede estadual coesa de combate ao crime organizado, o PGJ designou o Promotor Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, que passou a ter dedicação exclusiva à força-tarefa. Graziotin, que vinha acumulando as funções de coordenador do GAECO da Grande Florianópolis com as de titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, intermediará e organizará diretamente a atuação cooperada dos integrantes dos seis grupos regionais do GAECO.

Com a reestruturação, o Coordenador-Geral do Gaeco e todos os núcleos regionais, que chegaram a ser vinculados ao CIP, passam a ser vinculados diretamente ao Procurador-Geral de Justiça. "A criação visa que as ações de investigação da Força-Tarefa tenham um tratamento uniforme, com o aproveitamento de experiências já empreendidas, diante da ideia da disseminação dos resultados positivos, buscando-se uma simetria na atuação dos Grupos Regionais do GAECO, no âmbito do MPSC, evitando disparidades de atuação e práticas, assegurando o respeito às peculiaridades locais na atuação regionalizada de cada Grupo Regional. Além disso, visa fortalecer as parcerias já existentes com as Instituições que compõem a Força-Tarefa e com todas aquelas que de algum modo contribuem na repressão ao delito organizado", explica Graziotin. (Leia abaixo entrevista completa com o Coordenador-Geral do GAECO)

O GAECO começou a tomar forma dentro do MPSC em 1994 como Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) para dar apoio às apurações mais complexas dos Promotores de Justiça. Em 2011, seguindo o padrão nacional, passou se chamar GAECO, permitindo uma maior integração institucional para repressão ao crime organizado que atua além das divisas dos Estados.

Hoje, a força-tarefa continua atuando em apoio às Promotorias de Justiça e é composta por Promotores de Justiça e servidores do MPSC e por integrantes das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, da Fazenda Estadual, e órgãos envolvidos na identificação, prevenção e repressão aos delitos de maior complexidade. Ao todo, há seis núcleos do GAECO no Estado: Florianópolis, Joinville, Chapecó, Criciúma, Lages e Itajaí.


Post

O Coordenador-Geral do GAECO, Promotor de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, fala abaixo sobre a reestruturação da força-tarefa, de como será a sua atuação daqui para frente e a evolução desse grupo estruturado para atuar na repressão dos crimes de maior complexidade.

Pergunta: Por que reestruturar o GAECO? Essa mudança se espelha em alguma outra instituição?

Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin: A atividade de organizações criminosas e da macrocriminalidade não são estanques e produzem graves efeitos na sociedade e, nesse sentido, se faz necessário o constante aprimoramento da estrutura interna do Ministério Público de Santa Catarina para atuar no combate de tais práticas ilícitas de maneira global e eficaz. Atualmente o MPSC conta com estruturas regionalizadas do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Capital, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, e Lages. A reestruturação visa, sobretudo, consolidar, na estrutura do MPSC, o GAECO. A mudança se coaduna também com a recomendação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), no sentido de serem instituídos, no âmbito dos Ministérios Públicos, grupos especializados na prevenção e repressão ao crime organizado e às atividades ilícitas especializadas, sendo que o órgão central visa fomentar a otimização e uniformização dos trabalhos desenvolvidos.

P: O que muda na atuação do GAECO com a criação de uma coordenação-geral?

Graziotin: A criação visa que as ações de investigação da Força-Tarefa tenham um tratamento uniforme, com o aproveitamento de experiências já empreendidas, diante da ideia da disseminação dos resultados positivos, buscando-se uma simetria na atuação dos Grupos Regionais do GAECO, no âmbito do MPSC, evitando disparidades de atuação e práticas, assegurando o respeito às peculiaridades locais na atuação regionalizada de cada Grupo Regional. Além disso, visa fortalecer as parcerias já existentes com as Instituições que compõem a Força-Tarefa e com todas aquelas que de algum modo contribuem na repressão ao delito organizado.

P: Qual o papel da coordenação-geral e dos núcleos regionais do GAECO?

Graziotin: Poderia aqui citar alguns eixos estruturantes da Coordenação-Geral, dentre eles: intermediar e organizar a atuação cooperada dos integrantes do GAECO, visando à otimização de seus resultados; intermediar, perante outros órgãos ou autoridades ligados direta ou indiretamente com a prevenção e repressão às organizações criminosas, à macrocriminalidade e a delitos de maior complexidade, a viabilização da forças-tarefa, convênios ou a obtenção de informações pertinentes ao campo de atuação do GAECO; apoiar e determinar suporte a investigações que transcorrem na instância de 2º Grau (Tribunal de Justiça); primar pelo aprimoramento técnico dos integrantes do GAECO, instituir e coordenar comissão permanente para padronização de documentos e procedimentos, visando garantir a qualidade e uniformidade da atuação dos grupos regionais (GAECO); gerenciar a convocação e o emprego de efetivo dos grupos regionais (GAECO), em apoio e deflagração de operações, auxiliando também no planejamento operacional; decidir em caráter revisional acerca de pedidos de atuação do GAECO; e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual sobre os trabalhos realizados no período para fins de cientificação das demais Chefias das Instituições integrantes da força-tarefa (Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, e Secretaria de Estado da Fazenda). Já aos Grupos Regionais cabe, dentre outras atribuições: o exercício de atividades auxiliares de investigação em peças de informação, procedimentos preparatórios, inquérito civil, procedimentos administrativos, inquérito policiais, inclusive os militares, e procedimentos investigatórios criminais (PICs), medidas cautelares e ações penais, em todos os graus de jurisdição, de onde se extraia a necessidade de atuação especializada para o combate a quaisquer ilícitos cometidos no contexto de atuação do GAECO.

Post

P: Mais unidades fortalece o combate ao crime organizado? Por que?

Graziotin: Partindo da premissa de que não é possível combater o crime organizado sozinho, percebe-se que a união e a concentração de esforços fortalece a ação estatal, sendo que quanto mais pessoas de áreas diversas colaboraram com as investigações, mais profícuo serão os resultados.

P: Quais os tipos de crimes que o GAECO investiga e por que?

Graziotin: De modo geral o GAECO tem por finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas, à macrocriminalidade e a delitos de maior complexidade, sofisticação no seu processo de organização e execução, ou relevância social cujas atividades ilícitas especializadas estejam sujeitas à atuação dos membros do Ministério Público. Buscamos atuar e investigar, sobretudo, naquelas searas e lacunas onde as Polícias Estaduais, dada a ampla gama de crimes e por uma série de razões, acabam enfrentando dificuldades de atuação, com atenção aos crimes contra a Administração Pública, especialmente no combate à corrupção, tema do nosso Plano Geral de Atuação. 

P: Algum outro Ministério Público brasileiro tem essa configuração? Qual?

Graziotin: Cada Ministério Público tem sua configuração sobre os GAECOs, sendo que São Paulo, Paraná, possuem grupos regionalizados e coordenação-geral como Santa Catarina

P: O senhor atua no GAECO há 10 anos? Poderia explicar como foi a evolução dessa força-tarefa, o que mudou, em relação à configuração e à atuação original, quando era chamado de CIE?

Graziotin: Fui designado para trabalhar no CIE em junho de 2005. Na época somente havia uma estrutura central com alguns policiais civis, policiais militares e um policial rodoviário federal e os fatos investigados, na maioria das vezes, diziam respeito a crimes praticados por quadrilhas. O então Procurador-Geral de Justiça, doutros Pedro Sergio Steil, pediu que fosse inserida uma nova formatação com mais vinculação com as Promotorias de Justiça e com atuação nas áreas específicas dos Centros de Apoio Operacional, motivando a parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda no combate a sonegação fiscal. Além disso, ante as ações dos Promotores de Justiça passou-se a atuar no combate à corrupção, tornando esses dois temas prioritários. Uma vez que as investigações conduzidas pelos colegas foram se ampliando, o doutor Gercino Gerson Gomes Neto conduziu a expansão da Força-Tarefa criando os polos regionais de Chapecó e Joinville e, pouco depois, Criciúma e Lages, cabendo ao doutor Lio Marcos Marin a instalação da regional de Itajaí. Também nesse período foi ampliada a investigação contra agentes com prerrogativa de foro, tornando mais comuns investigações conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça e com medidas ordenadas diretamente pelo Tribunal de Justiça. Agora, o doutor Sandro José Neis determinou a criação da Coordenação-geral justamente para otimizar e uniformizar os trabalhos desenvolvidos por todos os Grupos Regionais, para que a Força-Tarefa continue sendo reconhecido pela retidão e compromisso com a busca da prova, tornando-se referência no Estado de Santa Catarina.

P: A constante especialização das forças de Estado que combatem o crime organizado significa que as organizações criminosas também mudam e se especializam continuamente? O senhor pode dar um exemplo?

Graziotin: Realmente as organizações criminosas vão se especializando tornando sempre mais difícil o seu combate. As técnicas de investigação passam a ser conhecidas e reconhecidas, fazendo com que migrem para ações que impeçam ou pelo menos dificultem a elucidação dos fatos delituosos. O constante avanço tecnológico produz esse efeito, de tornar cada dia mais dificultoso os trabalhos de apuração de determinados crimes.





Critérios de atuação do GAECO

  • Gravidade do objeto da investigação;
  • área de atuação da possível organização criminosa, complexidade de seu funcionamento e periculosidade dos membros que a integram;
  • necessidade de urgência na adoção de medidas;
  • risco de ineficácia das investigações na hipótese de serem conduzidas pelos meios convencionais;
  • grau de segurança necessária aos membros em atuação;
  • delitos de maior complexidade, sofisticação no seu processo de organização e execução, e;
  • relevância social do objeto da investigação.
  • O GAECO será composto por uma Coordernadoria-Geral, Vinculada ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e por Grupos Regionais:

    - GAECO/CAPITAL: abrange as Comarcas da Capital, Biguaçu, Garopaba, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas.

    - GAECO/JOINVILLE: abrange as Comarcas de Joinville, Araquari, Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.

    - GAECO/CHAPECÓ: abrange as Comarcas de Chapecó, Abelardo Luz, Anchieta, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Herval do Oeste, Ipumirim, Itá, Itapiranga, Joaçaba, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim.

    - GAECO/CRICIÚMA: abrange as Comarcas de Criciúma, Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Forquilhinha, Içara, Imaruí, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

    - GAECO/LAGES: abrange as Comarcas de Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Regis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim, Tangará, Urubici e Videira.

    - GAECO/ITAJAÍ: abrange as Comarcas de Itajaí, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itapema, Ituporanga, Navegantes, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó e Trombudo Central.


    funções do coordenador do gaeco

    - Intermediar e organizar a atuação cooperada dos integrantes do GAECO, visando à otimização de seus resultados;

    - gerenciar e intermediar o recrutamento e a seleção do efetivo do GAECO;

    - opinar na escolha dos Coordenadores do GAECO;

    - intermediar, perante outros órgãos ou autoridades ligados, direta ou indiretamente, a viabilização de forças-tarefa, convênios ou a obtenção de informações pertinentes ao campo de atuação do GAECO;

    - resolver eventuais dúvidas ou conflitos de atuação entre os grupos regionais do GAECO;

    - elaborar recomendações para a melhoria dos serviços prestados pelo GAECO;

    - decidir, em caráter revisional, acerca de pedidos de atuação do GAECO;

    - dar seguimento a pedidos de atuação determinados pelo Procurador-Geral de Justiça;

    - gerenciar e operacionalizar as interceptações de comunicações telefônicas e de dados telemáticos;

    - auxiliar nos processos de copiagem (espelhamento), análise e perícia dos equipamentos de informática, aplicativos e mídias digitais apreendidos no curso de operações;

    - apoiar e determinar suporte a investigações que transcorram junto aos Tribunais Estaduais e Federais e nas Cortes Superiores;

    - primar pelo aprimoramento técnico dos integrantes do GAECO, planejando e fomentando treinamentos, seminários, palestras, dentre outros eventos;

    - manter inventário de todos os equipamentos em uso no GAECO a fim de permitir a sua circulação conforme necessidades identificadas em cada investigação;

    - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo GAECO, além de assessorá-lo na definição da política institucional de combate ao crime organizado;

    - assessorar a Administração Superior no planejamento e na especificação dos equipamentos e materiais a serem adquiridos para emprego nos grupos regionais (GAECO);

    - instituir e coordenar comissão permanente para padronização de documentos e procedimentos, visando a garantir a qualidade e uniformidade da atuação dos grupos regionais (GAECO);

    - gerenciar a convocação e o emprego conjunto de efetivo dos grupos regionais (GAECO), em apoio e deflagração de operações, auxiliando também no planejamento operacional; e

    - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual sobre os trabalhos realizados no período para fins de cientificação das demais Chefias das Instituições integrantes da força-tarefa.