O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública buscando reverter o aumento de 22,37% aplicado pela concessionária Águas de São Francisco do Sul na água potável distribuída aos seus consumidores.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul sustenta que o IGPM, índice de reajuste previsto no contrato de concessão e utilizado pela empresa, não reflete a realidade vivida pelos consumidores.

"Tal acréscimo, muito superior à inflação registrada no período, denotou onerosidade excessiva em detrimento dos consumidores, para não dizer do desequilíbrio da relação econômica e consequente enriquecimento ilícito em favor da concessionária, que se viu beneficiada com a crise gerada pela pandemia em razão dos efeitos que causou no IGPM, intimamente atrelado ao dólar", considera o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch.

Assim, requer que seja utilizado para o reajuste o IPCA, que registrou inflação de 4,3% no mesmo período - de junho de 2019 a outubro de 2020 - e que esse mesmo índice seja considerado para a reposição inflacionária no futuro.

Antes de ingressar com a ação, o Promotor de Justiça propôs extrajudicialmente que a concessionária alterasse o índice de reajuste, mas houve recusa sob o argumento de que o IGPM é o índice previsto contratualmente e que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) havia autorizado o aumento.

"Interessante que quando acontece o contrário, em contratos públicos de modo geral, quando a empresa se vê prejudicada é a primeira a pedir aditivos contratuais. Mas quando quem tem que arcar com os custos é o consumidor, a população, nada se pode fazer", salienta o Promotor de Justiça.

Para ele, permitir o altíssimo reajuste tarifário em meio a uma situação fática extremamente prejudicial aos consumidores, somente no intuito de seguir o pactuado contratualmente, afronta a dignidade da pessoa humana, neste caso dos milhares de consumidores hipossuficientes e vulneráveis que fazem o uso deste imprescindível serviço público.

Destaca, ainda, que, segundo o mapa de pobreza e desigualdade divulgado pelo IBGE, 31,4% da população condiz aos domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, o que fez com que São Francisco do Sul ocupasse a posição 84 de 295 entre as cidades do estado e a posição 4.417 de 5.570 entre as cidades do Brasil.

Assim, requer na ação a concessão de medida liminar para suspender o reajuste tarifário realizado e a devolução do dinheiro pago a mais pelos consumidores cobrado até os dias atuais com base no IGP-M, levando-se em conta o valor devido ser menor em caso de aplicação do IPCA retroativo.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer também a aplicação do IPCA acumulado no mesmo período (4,30%), mantendo-se o IPCA para os futuros reajustes.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (17/1), sob o n. 5000177-75.2022.8.24.0061, e aguarda recebimento e análise do pedido liminar pelo Poder Judiciário.