O Município de Araranguá acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e alterou a forma de cálculo da multa prevista para o descumprimento de lei municipal que estabelece normas para o uso de áreas envidraçadas de edificações a fim de evitar acidentes com pássaros.

 A lei municipal exige que as áreas envidraçadas de edificações, casas e muros, devem apresentar-se de forma a evitar o choque de aves contra os vidros, com a fixação de adesivos impressos com a silhueta de predadores da própria unidade de conservação, ou uso de obstruções visuais, tais como, faixas de cores extremamente visíveis, plantas, cortinas, persianas, móveis, etc.  

A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá após verificar que a multa era estabelecida na lei em UFIR, uma unidade fiscal extinta, e por isso impossível de ser cobrada. Assim, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva recomendou ao Poder Executivo do Município a alteração do artigo, a fim de dar efetividade à norma. 

A recomendação foi acatada e um projeto de lei foi enviado à Câmara de Vereadores e aprovado pelo Legislativo. Agora, os infratores podem ser punidos com multa de duas Unidades Fiscais Municipais (UFM), dobrada em caso de reincidência. Cada UFM vale, atualmente R$ 288,00.  

Com o atendimento da recomendação, foi arquivado o inquérito civil aberto pela 5ª Promotoria de Justiça para a apurar os frequentes casos de choques de pássaros contra os vidros com a consequente morte das aves devido à a suposta utilização inadequada de áreas envidraçadas em edificações, casas e muros em Araranguá. 

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.