O Município de Balneário Camboriú tem o prazo de 90 dias para viabilizar o exame de videolaparoscopia a todos pacientes que estão em lista de espera. O prazo foi estabelecido em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2018 pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha afirma que o acesso à saúde é um direito constitucional que integra a dignidade do ser humano e se afigura como uma das condições indispensáveis à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

De acordo com o Promotor de Justiça, a ação foi ajuizada após inquérito civil que apurou o caso de uma paciente que aguarda a mais de um ano pela realização do procedimento de videolaparoscopia. Atualmente ela se encontra na posição 17ª da fila de espera. 

No curso inquérito, o Ministério Público verificou que outros 17 pacientes também se encontram na mesma situação, com casos de até seis anos de espera. Diante dos fatos apresentados pelo MPSC e da falta de perspectiva para o atendimento, a medida liminar foi deferida pela Vara da Fazenda pública da Comarca de Balneário Camboriú determinando a realização da videolaparoscopia a todos os pacientes da fila de espera em até 90 dias, respeitados os pedidos de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.