Ação penal do MPSC sustentou que o réu cometeu, por dois anos, estupro de vulnerável contra as crianças, que tinham inicialmente três e seis anos de idade.
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Indaial por estuprar diversas vezes a filha e a enteada - a partir, respectivamente, dos três e seis anos de idade - foi condenado a 36 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial sustentou que o réu, entre os anos de 2016 e 2017, na residência da família e em um matagal nas proximidades, objetivando a satisfação de sua luxúria, praticou inúmeras vezes diversos atos libidinosos contra as duas crianças.
Os fatos vieram à tona em dezembro de 2017, após uma conversa entre a menina mais velha com uma coleguinha no ponto de ônibus, na qual contou sobre os abusos, o que foi levado ao conhecimento da direção da escola. O Conselho Tutelar foi, então, acionado e inseriu a família no serviço de proteção e atendimento especializado e encaminhou o caso para investigação pela Polícia Civil. Após saber dos procedimentos, o homem saiu de casa.
Os abusos foram confirmados pelas crianças em escuta especializada com a psicóloga da Polícia Civil. Em atendimentos separados e com relatos contundentes e pormenorizados, as duas meninas contaram os abusos, que ocorriam quando a mãe não estava em casa.
Assim, conforme requerido pelo Ministério Público na ação penal, o réu foi condenado pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável contra as duas crianças, com pena aumentada por ser pai e padrasto das vítimas. A decisão é passível de recurso.