NOTA PÚBLICA: Sobre a proposta de inelegibilidade de 5 anos para candidatura de membros do Ministério Público e Magistrados

Diante da divulgação de um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 112/21, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que estabelece um injustificado prazo de "inelegibilidade" de 5 anos para candidatura de Membros do Ministério Público e Magistrados, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP vêm a público manifestar TOTAL CONTRARIEDADE à referida proposta, pois restringe indevidamente direitos políticos e viola flagrantemente os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.