Foram bloqueados, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), R$ 27,4 milhões de pessoas físicas e jurídicas vinculadas à empresa X Capital Bank Soluções e Tecnologia, investigada na operação Cripto X por uma suposta pirâmide financeira disfarçada de investimento em criptoativos que teria lesado milhares de vítimas.

O pedido de bloqueio de bens foi feito em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o objetivo de evitar que possível dilapidação do patrimônio inviabilize o ressarcimento das vítimas do suposto esquema criminoso. Além da ação civil pública, o Ministério Público também ingressou com ação penal para responsabilizar os operadores da suposta pirâmide pela suposta prática de crime contra a economia popular e organização criminosa.

O bloqueio de bens alcançou ativos financeiros depositados no sistema bancário, imóveis, veículos e ações em nome de oito pessoas e 14 empresas, que formavam uma suposta rede de pessoas físicas e jurídicas de fachada, abertas em datas próximas, em nome das pessoas investigadas, todas ligadas a serviços abstratos de investimentos, a grande maioria no mesmo endereço de funcionamento e sem nenhum funcionário associado.

A Operação Cripto X

A Operação Cripto X foi deflagrada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que, com a Diretoria de Investigações Criminais da Polícia Civil (DEIC), a fim de dar cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão nos endereços vinculados à empresa X Capital Bank Soluções e Tecnologia, sediada em Florianópolis, e às pessoas ligadas a ela, investigadas pela suposta fraude financeira.  

A investigação apontou que os denunciados teriam captado clientes, levando-os a anuir em contratos de adesão prometendo investimentos que seriam realizados por intermédio da compra, locação e venda de non-fungible tokens (NFTs), uma espécie de criptoativos, oferecendo rendimentos atrativos e bastante elevados, de até 20% ao mês. 

Foi apurado que tal expectativa teria sido atendida nos primeiros meses. Porém, em dezembro de 2022, o proprietário e sócio-administrador da empresa teria remetido aos investidores um vídeo no qual alegava problemas de liquidez e dificuldades para repatriar os valores da empresa que se encontravam em corretoras estrangeiras.

Conforme as investigações, entre 2022 e 2023, mediante falsas divulgações com promessas de ótimos retornos financeiros e investimentos em criptoativos, o suposto grupo criminoso teria captado recursos de diversas vítimas, causando prejuízos que por ora estão estimados em mais de R$ 19 milhões, com grande possibilidade de que esse valor seja muito maior.

Segundo o levantamento investigativo, o esquema arquitetado pelos denunciados teria configurado uma pirâmide financeira. Com o desmoronamento da dita "pirâmide", os escritórios da empresa teriam sido fechados e não foi mantido mais contato dos responsáveis com as pessoas lesadas, supostamente deixando milhões de reais de prejuízo para inúmeras vítimas.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto explica que uma pirâmide financeira é um modelo de negócios em que alguém vende um investimento com a promessa de um retorno grande e rápido. Porém, o objetivo real do esquema é a busca incessante por mais pessoas para sustentar a estrutura já existente e potencializar os ganhos. A dinâmica da operação se realiza com o valor de investidores novos para pagar os investimentos e juros dos investidores antigos.  

"Por esse motivo, a pirâmide financeira é definida como modelo de negócios não sustentável, já que o esquema precisa ser continuamente alimentado. Somente assim as pessoas que entraram antes continuam ganhando um percentual sobre os novos membros. Porém, quando novos participantes não aderem ou são insuficientes para cobrir os ganhos dos antigos, o negócio torna-se insustentável e a pirâmide cai", completa o Promotor de Justiça.

Na ação civil pública, 29ª Promotoria de Justiça requer que a Justiça determine que a empresa X Capital Bank Soluções e Tecnologia e os investigados restituam aos consumidores lesados os valores investidos e pague a eles indenização por danos morais, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos. (ACP n. 5098126-82.2023.8.24.0023)