Foram presos, na sexta-feira (26/1), Marcos Rodolfo Schoene e Rodrigo Schoene, réus em ação penal resultante da Operação Simbiose, deflagrada em 2011 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Joinville (GAECO), que investigou a ocorrência de diversos crimes, entre eles corrupção, na Fundação Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Joinville (Fundema). Condenados em primeira e segunda instância, eles iniciaram o cumprimento provisório das penas.

As investigações iniciaram no ano de 2010, com a instauração do Procedimento Investigatório Criminal pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área da moralidade administrativa. A operação investigou a emissão ilegal de licenças ambientais e o favorecimento da empresa Quasa Ambiental, empresa de consultoria do ramo ambiental - pertencente à família do então Diretor-Presidente da Fundema, Marcos Rodolfo Schoene.

Segundo o Ministério Público, Marcos criava dificuldades diversas para a concessão de licenciamentos ambientais para outras empresas na Fundema para que, em seguida, a Quasa, então dirigida por Rodrigo Schoene, oferecesse serviços e oportunizasse facilidades aos empresários.

Em primeiro grau, Marcos foi condenado às penas de oito anos e três meses de reclusão em regime fechado mais dois anos e dez meses de detenção em regime semiaberto por dois crimes de corrupção passiva, dois de concessão indevida de licença ambiental e um de falsificação de documento particular.

Já Rodrigo foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão mais dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime inicial regime semiaberto, por um crime de corrupção passiva, dois de concessão indevida de licença ambiental e um de falsificação de documento particular.

O Ministério Público e os réus recorreram da decisão e no Tribunal de Justiça a sentença foi reformada para absolver Marcos do crime de falsificação de documento particular, alterando sua pena para cinco anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto mais dois anos e dez meses de detenção em regime aberto; e para absolver Rodrigo de um dos crimes de concessão indevida de licença ambiental e condená-lo pelo crime de tráfico de influência, majorando sua pena para sete anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto mais um ano e quatro meses em regime aberto.

Como ambos foram condenados em primeiro e segundo graus e foram esgotadas as possibilidades de recurso em segunda instância - agora só podem ser apreciados recursos pelos tribunais superiores - foi determinado pelo Poder Judiciário o início do cumprimento provisório da sentença e expedidos os mandados de prisão. Os réus foram presos na sexta-feira (26/1) e conduzidos para a Penitenciária Industrial de Joinville.