Os administradores da empresa Lídia Ester Constante Dutra ME, de Joinville, foram condenados às penas de prisão, multa e perda de cinco veículos em favor do Estado por crimes contra a ordem tributária, estelionato, lavagem e ocultação de bens, associação criminosa e duplicada simulada. A decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville atende a uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Após a operação ''Têxtil Joinville'', deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o Promotor de Justiça Assis Kretzer denunciou, no dia 21 de janeiro de 2016, Lídia Éster Constante Dutra, Oswaldo Maurício Filomeno Dutra e Rudinei Luchtenberg por arquitetarem um esquema de sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fabricação e no comércio de peças do vestuário na região Norte de Santa Catarina.

No dia 19 de outubro de 2018, o Judiciário condenou Lídia e Oswaldo, ambos administradores da empresa, a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e a três anos e quatro meses de detenção no regime aberto por crimes contra a ordem tributária, estelionato, associação criminosa, lavagem e ocultação de bens e duplicata simulada. Rudinei, responsável pelo controle administrativo, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão no regime aberto e a três anos e quatro meses de detenção no regime aberto por estelionato, associação criminosa e duplicata simulada.

O Judiciário também decretou a perda dos veículos Mercedes Benz A200, placas MLQ-0648; BMW X1, placas EQF-6644; Land Rover Freelander, placas EFB-3936; Fiat Uno, placas MHE-6873; e Renault Master, placas AMI-2671, em favor do Estado de Santa Catarina.

A ação penal demonstrou ao Judiciário que pelo menos desde o início de 2013 até a operação do GAECO, em abril de 2014, Lídia, Oswaldo e Rudinei reuniram-se em associação criminosa para emitirem duplicatas fraudulentas e cometerem estelionatos, a fim de obterem vantagens ilícitas em prejuízo de companhias de fomento mercantil de Joinville e região Norte do Estado, que eram induzidas a erro com títulos não correspondentes a mercadorias efetivamente vendidas ou entregues.

Tais operações de crédito (descontos) eram praticadas com notas fiscais canceladas ou efetuadas com emprego de duplicatas em duplicidade, isto é, descontadas mais de uma vez, com base em idêntica saída, em mais de uma factoring ou securitizadora. Pelo menos até 2014, sustentou o Promotor de Justiça, Lídia e Oswaldo também adquiriram e transformaram em ativos lícitos dinheiro obtido com operações comerciais não tributadas, intencionalmente omitidas do fisco catarinense.

''A prova é farta. Restou muito claro que cada um dos três acusados contribuía de alguma forma para reiteração de muitos crimes, tendo como palco a pessoal jurídica. [...] De todo o conjunto de provas percebe-se que os acusados estavam mancomunados para a reiteração de condutas típicas penais'', escreveu o Juiz Gustavo Henrique Aracheski na decisão.

A decisão é passível de recurso (0900045-60.2016.8.24.0038).







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