O pescador Adilson da Rosa, de Porto Belo, foi condenado a seis meses de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias/multa por ter mantido presos, em gaiolas, quatro pássaros de espécie nativas sem licença nem autorização. A pena foi substituída por uma multa de um salário mínimo mais 10 dias/multa (o que equivale a um terço de salário mínimo). A sentença foi proferida no dia 2 de maio, em ação penal por crime ambiental movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo.

Segundo a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, as aves foram encontradas sob guarda de um amigo, que cuidava dos animais enquanto Adilson trabalhava com pescador embarcado, ou seja, ficava no mar durante longos períodos.

O pescador confessou que era o real proprietário dos pássaros, um saíra, dois coleiras e um gaturamo, que ele havia comprado por R$ 100,00. Durante as investigações, ficou comprovado que as aves haviam sido capturadas recentemente.

Adilson Rosa foi condenado por crime previsto no artigo 29, inciso III do § 1º, do Código Penal, por guardar e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa.