*Atualização: Na data de publicação da notícia, a condenação prevista era de 81 anos e 5 meses. Posteriormente, a condenação foi alterada para 78 anos e 5 meses.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (26/9), o Tribunal do Júri da Comarca de Ipumirim condenou Genoir Dannenhauer a 78 anos e cinco meses de reclusão pela prática de dois homicídios consumados, um homicídio tentado, além dos crimes de corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

Os crimes ocorreram em 30 de março de 2016 e ficaram conhecidos na região como o caso da Linha Lajeado Guaraipo, local de residência das vítimas, no interior de Arabutã. Consumado na véspera do aniversário do Município, este foi o único caso de homicídio registrado nos 25 anos de história de Arabutã e gerou grande comoção na região.

Após meses de investigação da Polícia Civil, com quebra de dados telefônicos, apreensões, oitiva de 32 pessoas e diversas diligências, foi possível localizar o revólver calibre 38 que havia sido utilizado para disparar contra as três vítimas. Logo na sequência, a autoria dos bárbaros crimes foi desvendada.

Segundo ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Genoir, após minucioso planejamento, se reuniu com Nécio Mauro Hoch e com um adolescente e coordenou as ações para o assassinato de seu pai, que ocorreria na mesma noite.

Seguindo as orientações de Genoir, Nécio e o menor deslocaram-se de Seara para Linha Guaraipo por estradas vicinais, com uma motocicleta furtada, evitando câmeras de segurança e levando a arma do crime, munições, toucas balaclava e luvas. Genoir os encontrou já nas proximidades da casa da vítima. Ao entrarem na residência, renderam Valdir e a enteada Stefani, de apenas 10 anos de idade, que jogavam cartas enquanto Lisete, companheira de Valdir, cozinhava.

Durante a ação no interior da residência, o adolescente foi reconhecido por Lisete e então os três agressores decidira tirar a vida não só de Valdir, como também da companheira e da enteada. Um dos criminosos efetuou disparos à queima-roupa contra a cabeça das duas e, em seguida, atirou duas vezes na cabeça de Valdir. Stefani morreu na hora, Lisete foi socorrida, mas morreu a caminho do hospital. Apenas Valdir sobreviveu aos ferimentos.

Conforme sustentou Promotor de Justiça Lucas dos Santos Machado na sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença considerou que os três delitos foram cometidos com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois foram surpreendidas pelo ataque inesperado dos bandidos.

A tentativa de homicídio de Valdir foi, ainda, qualificada por motivo torpe, uma vez que o réu foi movido por ganância, ou seja, pelo desejo de receber imediatamente sua herança, acreditando que seu pai estava dilapidando o patrimônio com a nova família. Quanto aos homicídios de Lisete e Stefani, foi reconhecida a qualificadora de que Genoir agiu para assegurar a impunidade do assassinato de Valdir.

Por fim, o corpo de jurados acatou os pedidos do Ministério Público para a condenação de Genoir também pelos crimes de corrupção de menores, por induzir o adolescente a participar dos fatos, e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, consumado em contexto anterior aos homicídios.

Após decisão do Conselho de Sentença, o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Ipumirim fixou a pena de Genoir Dannenhauer em 81 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal nº 0000268-37.2018.8.24.0242)

Nécio Mauro Hoch, que firmou acordo de colaboração premiada antes do oferecimento da denúncia do MPSC, foi condenado no mês de abril deste ano a 33 anos e 10 meses de prisão.