A Prefeitura do Município de Quilombo firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a adequar todos os prédios públicos do Município às normas de acessibilidade vigentes, assim como só ocupar ou locar imóveis que estejam dentro das mesmas normas. A prioridade deverá ser dada a creches, escolas e unidades de saúde.

O TAC foi proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Quilombo após apurar a inexistência de acessibilidade nos prédios públicos do município por meio de Inquérito Civil. À Promotoria de Justiça, a Prefeitura respondeu que estava realizando estudos e projetos de adaptação e viabilizando a captação de recursos para adequação das edificações. Os ajustes, porém, não foram feitos.

De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Dezengrini, "os órgãos e entidades da Administração Pública devem conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, visando assegurar-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e a efetiva inclusão social", o que não vinha ocorrendo no Município.

Entre os ajustes exigidos estão a destinação de garagem ou estacionamento próximos aos acessos de pedestres reservado às pessoas com deficiência; acessos aos andares dos prédios livres de barreiras arquitetônicas; e presença de, ao menos, um banheiro acessível por edificação. Já em locais como teatros e auditórios, deverá haver espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, assim como lugares específicos para pessoas com deficiência visual/auditiva e seus acompanhantes.

O Município comprometeu-se ainda a não aprovar ou executar qualquer obra, construção ou reforma de edifício que não siga as normas de acessibilidade. O TAC baseia-se na Lei Federal n.º 10.098/2000, no Decreto Lei n.º 5.296/2004, e na Norma Técnica n.º 9050:2004 da ABNT para estipular as normas de acessibilidade.

Ficou acordado que a sede da Prefeitura, assim como os imóveis locados pelo Município, precisam concluir suas reformas até o dia 31 de dezembro de 2019. Já as creches, escolas e unidades de saúde do município, precisam ser adaptadas até o dia 31 de dezembro de 2020. Os demais prédios públicos que não se enquadram nessas categorias têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para adaptação.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$500,00 por dia, até o limite de R$30 mil. O pagamento da multa não impede o MPSC de ajuizar ação executiva específica para cobrar o fiel cumprimento dos termos. O valor da possível multa será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).



VEJA ABAIXO OS PROGRAMAS DO MPSC PARA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM SANTA CATARINA


ACESSIBILIDADE NOS POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA

O Programa Acessibilidade Total tem como objetivo assegurar os direitos à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos Postos e Unidades Básicas de Saúde de Santa Catarina.

SC ACESSÍVEL

O Programa SC Acessível tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e do Poder Público sobre os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idealizar mecanismos de estímulo à adequação dos espaços, serviços e atividades às normas de acessibilidade.