06.02.2020

Prefeito e Município de Içara serão multados se continuarem a descumprir decisão judicial

Prazo de um ano para exonerar servidores temporários irregulares terminou em maio de 2019, mas sentença foi ignorada. Ministério Público cobrou na Justiça o cumprimento da decisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar para fixar multa ao Prefeito e ao Município de Içara caso continuem a descumprir decisão judicial que determinou a exoneração de servidores temporários irregulares. O prazo para o cumprimento da decisão expirou em maio de 2019, um ano após a sua publicação, mas a ordem foi ignorada e nenhuma atitude foi tomada pela Administração municipal.

A decisão para a exoneração dos servidores veio do Órgão Especial Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) quando, em maio de 2018, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade formulada pelo MPSC contra normas da lei municipal que permitiam o provimento por contratação de servidores temporários para os cargos de Auxiliar de Biblioteca, Monitor de Sistema de Informática, Secretário Escolar e Agente de Serviços Gerais.

O Poder Judiciário, então, estipulou o prazo de 12 meses, a contar da publicação do acórdão - que ocorreu em 4 de maio de 2018 -, para a exoneração de todos os servidores temporários contratados com base nas normas consideradas inconstitucionais. O prazo foi fixado tendo em conta a segurança jurídica, a fim de permitir que fosse realizado concurso público para prover legalmente as vagas dos servidores que deveriam ter sido exonerados.

Medida liminar

Mesmo ciente da determinação judicial, a Administração municipal manteve-se inerte por mais de um ano, o que levou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município e o Prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon.

Na ação, o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes sustenta que o descumprimento da decisão judicial viola o princípio constitucional da legalidade e, portanto, afronta a Lei de Improbidade Administrativa. Acrescenta que, além de não cumprir a decisão do TJSC, o Município ainda contratou mais 22 servidores temporários depois de sua publicação e promove novo processo seletivo irregular.

O MPSC requereu medida liminar para obrigar a exoneração dos servidores temporários irregulares, proibir qualquer nova contratação nos mesmos termos e suspender o processo seletivo ilegal em curso, além de aplicação de multa pessoal ao Prefeito e ao município em caso de desobediência.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara. Agora, caso não exonerem imediatamente os servidores temporários irregulares ou não suspendam o processo seletivo, o Prefeito e o município ficam sujeitos a multa diária de R$ 1 mil cada um. Já para cada caso de nova contratação ilegal, a multa para cada um será de R$ 50 mil.

Na concessão da liminar, o Juízo da Comarca ainda rechaçou os argumentos do município. "Mesmo ciente do prazo e do seu termo inicial, o Município ignorou-o propositalmente, optando pela postura - em certa medida arbitrária e inconsequente - de desprezar a decisão. E agora, após ajuizada a presente demanda judicial, vem expor uma suposta preocupação com a continuidade do serviço público que lhe incumbe", considerou. A liminar é passível de recurso. (ACP n. 5002827-05.2019.8.24.0028)




Fonte: 
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