A ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste diante dos atos praticados por uma professora da rede de ensino municipal foi julgada procedente pela Justiça. Com base em depoimentos de mães que tiveram os filhos agredidos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu provar que a docente agiu de forma ofensiva e agressiva com alunos no ambiente escolar. 

Nos depoimentos apresentados nos autos se encontram trechos que narram a resistência das crianças em ir para a sala de aula devido às agressões a que eram expostas. Tapas no rosto, alimentação forçada, expressões como "burrinho que come pasto" e "bobinho" estavam entre as experiências relatadas. 

Na investigação, o Ministério Público requisitou que o município de São Miguel do Oeste encaminhasse cópia da sindicância administrativa já instaurada contra a professora. Além dos pais, colegas de profissão relataram o desrespeito às crianças em 2017. No entanto, ao final de um processo administrativo disciplinar (PAD), o município optou por aplicar apenas a penalidade de suspensão da professora por 90 dias, reduzidos para 30 após recurso administrativo. 

Para o MPSC, diante da conduta praticada pela professora, a penalidade não prevenia a ocorrência de outras agressões, tampouco a demonstração do caráter pedagógico da sanção. Assim, requereu a perda do cargo e a condenação por violação da Lei de Improbidade Administrativa, que rege os deveres inerentes ao cargo público, sobretudo os princípios da moralidade e legalidade.

A professora foi condenada à perda da função pública, ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida na época, com correção, e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. No âmbito criminal, o MPSC ofertou transação penal, consistente em três meses de serviços comunitários, já cumpridos pela ré em outubro de 2017.