Após a primeira análise dos portais das 22 (vinte e duas) Associações de Municípios constituídas no Estado de Santa Catarina, realizada em fevereiro de 2018, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa concluiu, essa semana, a 2ª rodada de avaliações dos portais das entidades municipalistas.

A nova avaliação foi realizada após diversas reuniões com representantes da FECAM e de outras Associações regionais, que expuseram suas principais dificuldades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação e sugeriram alguns ajustes às listas de avaliação. As avaliações realizadas e as ponderações apresentadas pelas Associações foram encaminhadas aos Promotores de Justiça da Comarca do Município-sede de cada associação regional.

Nos termos da Lei de Acesso à Informação, as disposições relativas à transparência aplicam-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. As associações municipais possuem natureza jurídica de direito privado, porém são financiadas quase que integralmente com recursos repassados pelos Municípios filiados a título de contribuição.

A avaliação da transparência das Associações Municipais marca a 3ª fase do Programa Transparência e Cidadania, iniciativa lançada pelo CMA em 2013, que já promoveu a análise dos portais de Prefeituras e Câmaras de Vereadores catarinenses (1ª fase) e dos Poderes e órgãos autônomos estaduais (2ª fase). 



No vídeo "Portal da Transparência", o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, fala dos sites organizados pelos entes públicos para divulgação das informações internas de interesse coletivo e explica a lei de acesso à informação que dá sustentação jurídica a essa transparência.