O Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou um documento sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), uma política pública de efetivação de direitos essencial ao atendimento da população vitimada pelos impactos sociais e econômicos advindos da pandemia da covid-19, bem como sobre a concessão de benefícios eventuais e a gestão da oferta de programas, projetos e serviços socioassistencias. O documento de 27 páginas traz orientações técnicas e normativas que irão auxiliar Promotores e Promotoras de Justiça na execução das suas atribuições.

Entre os tópicos da orientação técnica estão os riscos na garantia do direito social à alimentação para crianças e adolescentes e para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19. O poder público deve adotar as políticas e ações necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei n. 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Outra questão abordada é a concessão de benefícios e a eventual necessidade de realocação de recursos municipais para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Esses benefícios, nos termos do Decreto n. 6.307/2007, integram as demais provisões da política de assistência social e, dessa maneira, não podem ter sua oferta vinculada à exigência de quaisquer contrapartidas ou ser uma recompensa por participação em atividades dos serviços socioassistenciais. Entende-se que é atribuição dos trabalhadores do SUAS acolher, avaliar caso a caso, conceder os benefícios eventuais e, até mesmo, inserir usuários ainda não cadastrados nos serviços socioassistenciais quando a situação exigir.

A oferta dos serviços, programas e projetos no âmbito dos municípios ante a situação de emergência causada pela pandemia de covid-19 também é outro ponto de atenção. Orienta-se a necessidade de assegurar a manutenção do SUAS, reorganizando os serviços socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e imprescindível, para proteção social, defesa e garantia de direitos e vigilância de desproteção social, resguardadas as medidas já indicadas pelas autoridades de saúde para funcionamento das unidades socioassistenciais, proteção das equipes e dos usuários.

Por fim, para a efetivação das ações indicadas no âmbito da assistência social, sugere-se aos municípios a criação de um comitê local, de acordo com a orientação conjunta da FECAM e do COEGEMAS. Esse comitê pode ser composto por representantes da gestão e dos trabalhadores da política de assistência social, por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social e por outros que o município entender necessários, considerando-se também a importância de participação intersetorial com a colaboração de outras políticas públicas.